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Investigação contra Flávio Bolsonaro vai para segunda instância

Com um placar de 2 a 1, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que juiz Flavio Itabaiana está fora do caso das 'rachadinhas'

Por Cássio Bruno, Roberta Paduan Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 jun 2020, 16h26 - Publicado em 25 jun 2020, 14h47
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  • A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em sessão nesta quinta-feira, 25, decidiu por 2 votos a um que o juiz Flávio Itabaiana, titular da 27ª Vara Criminal da Capital, não permanece no caso que investiga a chamada a “rachadinha” no gabinete do ex-deputado estadual e atual senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). O habeas corpus apresentado pela defesa do político, filho do presidente Jair Bolsonaro, alegava que Itabaiana não tinha competência para atuar no caso já que Flávio era deputado estadual, na época dos fatos, e, por isso, deveria ser julgado pelo Órgão Especial do TJ-RJ.

    Segundo os sete promotores do caso, Flávio seria o líder de um grupo criminoso do esquema da “rachadinha” – repasse ilegal ao parlamentar de parte dos salários de funcionários de seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O ex-assessor de Flávio Fabrício Queiroz, preso em Bangu 8, por autorização de Itabaiana, é apontado como o operador financeiro. Ou seja: Queiroz, alvo da Operação Anjo, era quem recolhia o dinheiro dos servidores, segundo o MP-RJ. A esposa dele, Márcia Oliveira de Aguiar, ainda permanece foragida.

    Três dos cinco desembargadores da 3ª Câmara votaram: Suimei Cavalieri, relatora do caso; Paulo Rangel e Mônica Toledo, ambos na condição de vogais. Os magistrados não deram acesso aos jornalistas à sessão virtual. Desde quarta-feira 24, a previsão era a de que a imprensa poderia acompanhar – jornalistas receberam um link -, mas, dez minutos antes do início da sessão, prevista para as 13h, houve interrupção no processo de transmissão.  O TJ-RJ não disse o motivo do veto. 

    A desembargadora Suimei Cavalieri votou contra a concessão do habeas corpus, enquanto a magistrada Mônica Toledo votou a favor. Suimei, em decisões recentes, demonstrou tendência contrária à tese dos advogados de Flávio Bolsonaro no esquema da “rachadinha”. A desembargadora já havia negado a suspensão das investigações, rejeitando o argumento da defesa do senador. Ela também rejeitou o relaxamento da prisão de Fabrício Queiroz. Até o julgamento desta quinta-feira, a posição da desembargadora Márcia Toledo era imprevisível. No entanto, a magistrada tinha votado contrária a outros pedidos da defesa do senador. O voto decisivo foi de Paulo Rangel, que se manifestou a favor de Flávio Bolsonaro. 

    A partir de agora, as decisões de Flávio Itabaiana serão analisados pelo Órgão Especial do TJ-RJ. Foi o juiz quem determinou, por exemplo, a quebra de sigilo e fiscal do senador e de outras 103 pessoas e empresas. Esse habeas corpus é a nona tentativa de Flávio Bolsonaro parar o caso. Por enquanto, todas as decisões tomadas por Itabaiana ficam mantidas, inclusive a prisão de Queiroz e o mandado de prisão da mulher dele, Márcia Oliveira de Aguiar. Apenas Paulo Rangel votou para anular todas as decisões.

    Em nota, os advogados do senador afirmaram o seguinte: “Como o Tribunal de Justiça reconheceu a incompetência absoluta do juízo de primeira instância, a defesa agora buscará a nulidade de todas as decisões e provas relativas ao caso desde as primeiras investigações. A defesa sempre esteve muito confiante neste resultado por ter convicção de que o processo nunca deveria ter se iniciado em primeira instância e muito menos chegado até onde foi. Flávio Bolsonaro era deputado estadual na época e o juízo competente para julgar o caso seria o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, como acaba de ser reconhecido”.

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