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Justiça aceita denúncia contra seguranças que mataram rapaz por asfixia

Um responderá por ter imobilizado e asfixiado a vítima e o outro, por omissão e por não ter impedido a ação do colega

Por Da Redação
2 jul 2019, 21h38
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  • A Justiça do Rio de Janeiro aceitou nesta terça-feira, 2, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MP-RJ) contra os dois seguranças acusados de matar o estudante Pedro Henrique de Oliveira Gonzaga, de 19 anos, em 14 de fevereiro, quando prestavam serviço dentro do supermercado Extra da Barra da Tijuca, na zona oeste.

    Com a decisão do juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, titular da 3ª Vara Criminal do Rio, Davi Ricardo Moreira Amâncio e Edmilson Felix Pereira tornaram-se réus e vão responder a homicídio qualificado por asfixia.

    Segundo o MP-RJ, Amâncio vai responder por ter imobilizado e asfixiado o estudante, o que causou sua morte. Pereira responderá por omissão, por não ter impedido a ação do colega.

    Na ação, filmada por um cliente do supermercado, Amâncio permanece cerca de 4 minutos em cima do cliente do supermercado, após imobilizá-lo. Apesar de ter sido alertado por vários clientes que observavam a cena de que estaria sufocando o estudante, Amâncio só interrompeu a ação quando concluiu que não havia mais risco de o jovem reagir.

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    O Corpo de Bombeiros chegou a socorrer o jovem, que teve uma parada cardiorrespiratória ainda no mercado. Ele reagiu e foi levado a uma unidade de saúde, mas teve outras duas paradas e morreu em seguida.

    A Promotoria se manifestou a favor de os réus responderem ao processo em liberdade, e o juiz concordou. Mas os dois seguranças estão proibidos de se aproximar ou manter contato com qualquer parente da vítima ou testemunha do episódio. Além disso, terão que comparecer ao juízo entre os dias 1º e 10 de cada mês, e estão proibidos de se ausentar do Rio de Janeiro por prazo superior a dez dias sem prévia autorização do juízo.

    “Analisando a narrativa contida na petição inicial redigida pelo MP-RJ, encontrei a materialidade e os indícios mínimos de autoria do injusto do tipo imputado aos denunciados. Há, portanto, justa causa para a admissão da acusação, sendo certo que, no bojo do processo, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderão ser confirmadas, ou não, as acusações dirigidas aos denunciados”, escreveu Teixeira ao aceitar a denúncia.

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    A reportagem procurou representantes dos dois seguranças, para que se manifestem sobre a aceitação da denúncia, mas não localizou ninguém até as 18h desta terça-feira.

    (com Estadão Conteúdo)

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