A Vara de Execuções Penais (VEP) autorizou a transferência de sete criminosos que exercem papel de liderança no Comando Vermelho para presídios federais. Eles fazem parte de uma lista de dez nomes enviadas pelas autoridades policiais do estado do Rio. De acordo com decisão do juiz Rafael Estrela Nóbrega, os apenados são Arnaldo da Silva Dias, (Naldinho), Carlos Vinicius Lírio da Silva (Cabeça do Sabão), Eliezer Miranda Joaquim (Criam), Fabrício de Melo Jesus (Bicinho), Marco Antônio Pereira Firmino da Silva (My Thor), Alexander de Jesus Carlos (Choque) e Roberto de Souza Brito (Irmão Metralha). As condenações variam entre 34 e cem anos de prisão.
O magistrado pediu, num prazo de cinco dias, mais informações da Secretaria de Polícia Civil sobre Wagner Teixeira Carlos e Leonardo Farinazzo Pampuri, o Léo Barrão, também na lista do estado. O décimo nome é o do cabo da Marinha Riam Maurício Tavares Mota, cujo processo está na Vara de Organização Criminosa (Orcrim) e depende ainda de julgamento. Ele foi preso e acusado de operar drones para o Comando Vermelho.
A requisição para a transferência dos presos foi encaminhada após a Operação Contenção, nos complexos do Alemão e da Penha. No momento, eles estão no sistema prisional de segurança máxima do estado do Rio. De acordo com o juiz, com exceção do cabo Riam, os presos têm condenações em processos sobre tráfico de drogas. Nenhum foi preso durante a ação policial de semana passada. O magistrado diz que o objetivo da transferência é interromper a comunicação desses líderes com a organização criminosa. Em trecho da decisão, ele afirma que “é dever deste juízo preservar o interesse coletivo sobre o individual, especialmente diante de risco real de reincidência e coordenação de práticas criminosas a partir do cárcere, situação que agrava a insegurança social e desafia a autoridade estatal”. Eele destaca ainda que “a inclusão em estabelecimento federal de segurança máxima visa, precisamente, a interromper a comunicação ilícita entre o preso e sua organização criminosa, garantindo a segregação qualificada e restabelecendo a efetividade da função preventiva e repressiva da pena”.
Condenações
Arnaldo da Silva Dias: condenação total corresponde a 81 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão.
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Carlos Vinicius Lírio da Silva: 60 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão.
Eliezer Miranda Joaquim: 100 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Fabrício de Melo Jesus: 65 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão.
Marco Antônio Pereira Firmino: 35 anos, 5 meses e 26 dias de reclusão.
Alexander de Jesus Carlos: 34 anos e 6 meses de reclusão.
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Roberto de Souza Brito: 50 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão.