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Justiça bloqueia R$ 792 milhões de Eike Batista e sócios da MMX

Decisão aconteceu ao mesmo tempo em que advogado do empresário afirmava que ele não teria R$ 52 milhões para manter a fiança da prisão domiciliar

Por Jennifer Ann Thomas Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 jul 2020, 20h46 - Publicado em 3 Maio 2017, 19h25
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  • Uma decisão do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, na Comarca de Belo Horizonte e no Juízo da 1ª Vara Empresarial, bloqueou bens de Eike Batista e de empresas societárias na MMX Sudeste, a Centennial e a Mercato, no valor total de R$ 792.400.480,95. Em um trabalho que começou seis meses atrás, este é o primeiro passo para reparar os credores da MMX em valores aos quais eles teriam direito por terem sido prejudicados no momento da compra de ações da companhia. A MMX, do setor de mineração, tem capacidade para explorar 7 milhões de toneladas de minério de ferro por ano. Na fase pré-operacional da empresa, ela divulgou que alcançaria a marca de 36 milhões de toneladas.

    O pedido, feito pelo escritório Bernardo Bicalho Advogados, objetiva transferir o foco da MMX, como empresa, para os delitos cometidos diretamente pelos sócios — como Eike Batista. De acordo com o documento:

    “Os demonstrativos financeiros e contábeis da MMX Sudeste foram inflados para beneficiar os acionistas controladores e dirigentes da companhia, em especial Eike Batista, (…), cujas ações são negociadas em bolsa de valores. Assim, com a manipulação para apresentar um resultado melhor, mas irreal, as ações eram valorizadas, e, consequentemente, os ativos pessoais de seus dirigentes que eram detentores de ações. E, considerando que na legislação a responsabilidade pelo dano é mensurada não pelo benefício econômico, mas sim pela extensão do dano, tem-se que os personagens que, na qualidade de dirigentes, foram beneficiados pela supervalorização dos ativos devem responder pelo passivo total criado, sob pena de se permitir o enriquecimento ilícito, em detrimento de toda a massa de credores.”

    Em sua avaliação, a juíza Soraya Brasileiro Teixeira destacou que a descrição do modus operandi de Batista lembra o modelo de “pirâmide financeira” — prática proibida e considerada crime contra a economia popular, já que os participantes são atraídos a um castelo de cartas, prestes a ruir a qualquer momento. Na decisão, Soraya afirmou que “a operação não é muito diferente daquela que parece ocorrer com o Grupo EBX, pois atrai investimentos e contratos ao argumento de se ter produtos e serviços que na verdade não existem, sejam eles minério de ferro ou óleo prospectável (…) uma grande fraude, um grande ato de coragem e falta de respeito e, inegavelmente, um ato capaz de levar muitos credores de boa-fé ao erro por acreditarem que estão contratando com pessoas que possuem segurança financeira, acima da suspeita de qualquer inadimplência”.

    Uma ironia: a decisão do congelamento dos cerca de 790 milhões de reais surge no mesmo dia em que advogados de Batista afirmaram que ele não teria os 52 milhões de reais para pagar a fiança que o mantém em prisão domiciliar. 

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