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Justiça bloqueia R$ 800 mi de Joesley por compra de dólares

Liminar foi determinada por juiz da 5ª Vara Federal Cível de São Paulo. Autores da ação popular alegam que irmãos Batista praticaram 'insider trading'

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 jun 2017, 19h46 - Publicado em 1 jun 2017, 18h30
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  • A Justiça Federal de São Paulo determinou por meio de liminar o bloqueio de 800 milhões de reais das contas de Joesley Batista, dono do grupo J&F, que controla entre outras empresas a produtora de carnes JBS. O confisco do valor se refere ao suposto lucro obtido pela companhia com a compra de dólares às vésperas da divulgação do explosivo conteúdo da delação premiada firmada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), que implicou, sobretudo, o presidente Michel Temer e o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), alvos de inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal (STF).

    A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Federal Cível, em uma ação popular movida por dois cidadãos. O advogado Hugo Fizler Chaves Neto pedia o sequestro de 10 bilhões de reais das contas dos executivos da JBS, mas o magistrado só permitiu 800 milhões de reais sob a alegação de “proteção à ordem econômica”. O magistrado também considerou que há risco ao erário, uma vez que a JBS foi beneficiada com empréstimos bilionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

    O autor da ação afirmou que os irmãos Joesley e Wesley Batista atuaram no mercado de ações com informações privilegiadas, prática conhecida como insider trading. Segundo o advogado, os executivos anteviram que o mercado financeiro reagiria mal às revelações feitas por eles mesmos e, por isso, compraram 1 bilhão de dólares nos dias que antecederam a divulgação dos diálogos pelo jornal O Globo, em 17 de maio. Eles também relataram a venda de 327 milhões de reais em ações da JBS ao longo de seis dias durante o mês de abril, quando os executivos já negociavam a colaboração com a PGR. O juiz viu verossimilhança nas ocorrências, apesar de elas não terem sido confirmadas.

    “A compra de dólares na véspera do vazamento da delação premiada, por outro lado, nunca foi esclarecida e o fato tanto é verossímil que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) está apurando o ocorrido. Soma-se a isso, ainda, movimentos de venda e compra de ações da JBS antes e após a vinda a público da existência da colaboração e da conversa com o presidente da República”, escreveu o juiz.

     

    Em nota, a J&F informou que ainda não tomou conhecimento do processo e que tem “como política e prática a utilização de instrumentos de proteção financeira visando, exclusivamente, minimizar os seus riscos cambiais e de commodities provenientes de sua dívida, recebíveis em dólar e de suas operações.”

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    Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

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