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Justiça decide banir Torcida Jovem do Flamengo dos estádios por mais dois anos

Após cinco anos suspensa, Jovem Fla retornou protagonizando cenas de violência pelo Rio, o que levou a novo afastamento

Por Ludmilla de Lima Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Valentina Rocha Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 set 2025, 19h09

A Justiça do Rio decidiu afastar a Torcida Jovem do Flamengo e seus associados ou membros de qualquer evento esportivo por mais dois anos. O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos considerou informações do Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios (Bepe), da PM do Rio, sobre o envolvimento de pessoas com uniformes da torcida organizada em tumultos, roubos, invasões de ônibus e de estações de trem e em ações de violência pelo Rio no dia 31 de agosto deste ano.

A data marcava o retorno desses torcedores rubro-negros ao Maracanã após cinco anos banidos dos estádios. A decisão desta terça-feira, 16, veio depois de a Justiça não homologar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que a torcida firmou no dia 28 de agosto com o Ministério Público do Rio e o Bepe. A suspensão acontece em meio a investigações sobre membros da Jovem Fla no caso de morte de um torcedor vascaíno baelado na cabeça durante ataque no dia 11 deste mês.

A torcida estava proibida de entrar nos estádios desde setembro de 2021. A medida, válida por três anos, tem relação com a participação de torcedores do grupo em confusões em dias de jogo no ano de 2015. Nesta terça, a juíza Renata Guarino Martins destacou que, no primeiro evento em que teve autorização para retornar aos estádios, esses torcedores voltaram a se envolver em atos violentos, como danos ao patrimônio público, invasão da linha férrea da Supervia, brigas generalizadas e agressões a vascaínos. No dia, o Flamengo empatou com o Grêmio no Maracanã.

Na decisão, a juíza afirma: “Passados 10 (dez) anos da distribuição da presente ação civil pública, e mesmo sem a homologação do Termo de Ajustamento de Conduta por este Juízo, a torcida retornou ao estádio, sendo relatada a prática de: a) tumultos; b) danos à estação da Supervia; c) invasão da linha ferroviária, que implicou em atraso do percurso do trem; d) pichações, vandalismo e danos ao patrimônio público e privado; e) invasões a coletivos, brigas generalizadas; f) marcha de parte dos Torcedores da Jovem do Flamengo, em direção ao Maracanã, sem ingresso para adentrar o estádio; g) a prática do crime de roubo a ambulante, ocorrido no Setor Norte (duas caixas de cerveja e duas de refrigerante); h) por fim, após o termino da partida, já no bairro de Copacabana, torcedores vascaínos foram agredidos por torcedores com a camisa Jovem do Flamengo (fato amplamente divulgado pela imprensa). Sem medo de ser repetitiva, passados dez anos, são reportados fatos semelhantes aos outrora registrados e que justificaram a propositura da presente ação civil pública em 2015”, concluiu.

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