O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu nesta sexta-feira 29, os efeitos do decreto municipal que permite o retorno de atividades religiosas presenciais na cidade do Rio de Janeiro. A decisão atende ao Ministério Público do Estado (MPRJ), por meio da ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada nesta quinta-feira (28), contra o município do Rio.
O Decreto municipal 47.461/2020, do prefeito Marcelo Crivella, que regulamentava o funcionamento de igrejas e templos religiosos na cidade. Segundo a Promotoria, a medida se contrapõe às restrições sanitárias estabelecidas pelo estado do Rio.
Em sua decisão, o juiz Bruno Bodart suspendeu a eficácia do decreto municipal. Dessa forma, o magistrado determinou ao município do Rio que apresente, em dez dias, análise de impacto regulatório sobre as medidas adotadas em âmbito municipal para o enfrentamento da pandemia de coronavírus.
O magistrado ainda determina que o município se abstenha de editar atos administrativos relacionado ao enfrentamento da pandemia em desacordo com a legislação federal e estadual; e fiscalize de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, em especial no que se refere a esses cultos religiosos.
No caso do descumprimento de qualquer das determinações, será aplicada multa de 50.000 reais ao prefeito Marcelo Crivella. A Procuradoria Geral do Município (PGM) está recorrendo da decisão.
A Prefeitura do Rio de Janeiro citou um texto anterior do presidente Jair Bolsonaro que define templos religiosos como “atividades essenciais” para justificar seu decreto.