Justiça determina que quiosques da Barra da Tijuca retirem ‘puxadinhos’ da areia
Nova decisão da Justiça ocorre depois de uma série de medidas tomadas pela Prefeitura do Rio para barrar expansão ilegal na orla
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, em decisão liminar, a retirada imediata de estruturas irregulares instaladas por quiosques na faixa de areia da praia da Barra da Tijuca, zona oeste da cidade. A medida atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que alega ocupação indevida de bem público há cerca de duas décadas.
A ordem judicial, da 34ª Vara Federal, exige a remoção de deques móveis, sofás, mesas, cadeiras, guarda-sóis, banheiros químicos e coberturas de grama artificial que avançam sobre a areia. O material esportivo deve ser armazenado exclusivamente no subsolo do calçadão. Para o MPF, a decisão “reconhece que as praias são bens públicos de uso comum do povo” e freia a pressão da iniciativa privada sobre áreas de preservação.
A ação da Justiça Federal ocorre após uma série de operações da Prefeitura do Rio. No dia 14 de janeiro, fiscais de órgãos municipais iniciaram a desmontagem de estruturas irregulares no quiosque Clássico Beach Club e vistoriaram outros estabelecimentos, dando prazo de dois dias para a retirada dos “puxadinhos”. Já no fim de 2025, uma intimação da Secretaria de Meio Ambiente havia sido ignorada pelos proprietários.
O problema se caracteriza pela criação de um “platô” ou “quintal” anexo aos quiosques, onde a areia é nivelada à calçada e mobiliada. O MPF critica a inação do município, afirmando em processo que a expansão ilegal é conhecida desde 2006 sem que medidas efetivas fossem tomadas para conter os danos ambientais e urbanísticos.
Operação Verão
Em setembro de 2025, a Prefeitura do Rio deflagrou a Operação Verão para conter os excessos causados pelo overtourism recorde nas praias brasileiras. As fiscalizações se concentraram em múltiplas frentes de infrações: a ocupação irregular da faixa de areia e do calçadão por quiosques e barracas, a prática ilegal de cobrança de consumação mínima, o comércio proibido de alimentos com uso de fogo (como queijo coalho e espetinhos), a circulação e estacionamento irregular de bicicletas elétricas e o uso abusivo de caixas de som em volume alto.
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