O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) cancelou resolução que concedia aos juízes e desembargadores o direito de receber licença-prêmio retroativa a 1998. A decisão foi tomada após vir a público a decisão dos magistrados de se concederem o benefício.
A estimativa é de que juízes que atuam no tribunal nos últimos 22 anos teriam direito a receber 300.000 reais de uma só vez. A medida alcançava também juízes aposentados e familiares de magistrados que morreram.
Portaria foi baixada nesta segunda-feira, 16, pela presidência do TJ-RN determinando o arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio. Segundo o TJ, “o usufruto da pecúnia não integra prioridades” da Corte.