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Justiça manda governo do Rio explicar mudança que desagradou delegados

Governador do Rio foi intimado a prestar informações sobre decreto que deslocou gestão de bancos de dados das polícias para a Secretaria de Segurança Pública

Por Rayssa Motta Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 fev 2026, 16h33 • Atualizado em 9 fev 2026, 16h54
  • A Justiça do Rio notificou o governador Cláudio Castro (PL) para que ele explique o decreto que transferiu a gestão dos sistemas e bancos de dados da Polícia Civil e da Polícia Militar para a Secretaria de Segurança Pública. O prazo para resposta termina nesta terça-feira, 10.

    A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 4.ª Vara da Fazenda Pública, aguarda as informações antes de decidir sobre um pedido para suspender a medida. A magistrada considerou “imprescindível” a manifestação do Estado.

    O decreto em questão, de julho do ano passado, criou o Sistema Integrado de Segurança Pública, o SISP, que passou a ser a única base para registro, organização, distribuição e integração de informações produzidas pelas forças policiais fluminenses.

    Com o decreto, todos os dados produzidos pelos órgãos que compõem a estrutura da segurança pública do Estado passaram a ser compartilhados no SISP e os sistemas informatizados já existentes foram integrados a ele. Além disso, o governador proibiu a criação de sistemas alternativos para cadastramento ou consulta de informações.

    Na ocasião, o governo justificou que a integração de informações contribui para o aumento da celeridade no atendimento ao cidadão e suporte à formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas públicas relacionadas com segurança pública.

    O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro acionou a Justiça alegando que os bancos de dados da Polícia Civil reúnem informações sobre investigações sigilosas, de inteligência e dados sensíveis sobre vítimas e testemunhas e, por isso, não podem ser geridos por um órgão político. A associação também afirma que uma mudança desta magnitude só poderia ser feita por lei e não por decreto.

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