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Justiça manda YouTube retirar 16 vídeos com mentiras sobre Marielle

Juíza Márcia Holanda entendeu que conteúdo extrapola o direito de livre manifestação e determinou que plataforma controle conteúdo inapropriado

Por Agência Brasil 23 mar 2018, 11h40 | Atualizado em 3 jul 2026, 19h51
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Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira e divulgada hoje (23), a juíza Márcia Holanda deferiu parcialmente o pedido de liminar feito pela irmã Anielle Barbosa e Mônica Benício, companheira da vereadora Marielle Franco (PSOl), assassinada no dia 14 no Rio de Janeiro, para a retirada da internet de vídeos que propagam mentiras sobre a parlamentar.

Na ação protocolada na quarta-feira, as familiares da vereadora pedem que o YouTube e o Google retirem do ar todos os vídeos caluniosos contra a vereadora, listando 38 links. A ação é assinada pelas advogadas Evelyn Melo, Juliana Durães e Samara de Castro, que também promoveram uma campanha para receber denúncia de compartilhamento de informações falsas sobre Marielle.

Na decisão, a juíza avalia que nos vídeos não é utilizada linguagem jornalística e que não há no caso dever de proteção da liberdade de informação. A juíza afirma que, na análise dos vídeos, alguns “extrapolaram o que a Constituição fixou como limite ao direito de livremente se manifestar”, vinculando, sem provas, o nome de Marielle “as facções criminosas e tráfico ou imputações maliciosas sobre as suas bandeiras políticas”. Para a juíza, as situações “podem caracterizar violação à honra e à imagem da falecida e que certamente causam desconforto e angústia a seus familiares”.

Com isso, a juíza determinou que dezesseis deles sejam retirados do ar no prazo de 72 horas, além de multa de  mil reais por dia em caso de descumprimento. Não foi aceito o pedido para a retirada de vídeos que trazem críticas duras à atuação do Psol e com debates ou entrevistas jornalísticas de repercussão do assassinato, além de críticas pessoais sem “excessos ou ataques diretos à honra, à moral ou à memória de Marielle”.

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A juíza concluiu que não há como impedir a divulgação de novos vídeos, mas pede que o Google e o YouTube façam controle dos conteúdos inapropriados depois de publicados, “promovendo sua exclusão em prazo razoável, seja por indicação expressa do novo conteúdo, pelo exercício de seu dever de responsabilidade sobre o que permite seja divulgado através de seus serviços”.

O Google, responsável pelo YouTube, disse que “os vídeos foram devidamente identificados por meio de URLs específicas e serão removidos no prazo designado pela decisão”. Em nota, a empresa destacou que a decisão acertou ao analisar cada um dos conteúdos apresentados antes de concluir pela ilegalidade de parte deles. “A decisão confirma a necessidade da atuação judicial para o balanceamento de direitos, como determina o Marco Civil”, acrescenta.

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