Justiça mantém condenação de mulher do traficante Nem da Rocinha
O relator do processo, Sidney Rosa, também negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Danúbia Rangel, conhecida como 'Xerifa da Rocinha'
A Justiça do Rio de Janeiro manteve a pena de 17 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, de Danúbia de Souza Rangel, de 33 anos, conhecida como “Xerifa da Rocinha” e mulher do traficante Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha. Ela foi presa em outubro de 2017. Ex-chefe do tráfico de drogas na favela da Zona Sul carioca e principal liderança da facção Amigos dos Amigos (ADA), Nem cumpre pena no presídio federal de Porto Velho (RO).
No julgamento da apelação na 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Danúbia foi absolvida do crime de tráfico de entorpecentes. A defesa pedia a anulação do processo, oriundo da 40ª Vara Criminal, em que Danúbia figura com outros 28 réus.
Na decisão, o desembargador Sidney Rosa da Silva, relator do processo, também negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Danúbia Rangel. Os advogados da mulher de Nem da Rocinha alegaram que ela tem um filho menor de idade.
“Tem-se que a apenada faz parte de uma violenta associação criminosa de traficantes da comunidade denominada Rocinha, e que, por certo, a criação da criança, que é feita pela avó, conforme tomamos conhecimento em inúmeros habeas corpus já julgados nesta Câmara, somente trará malefício à criança, pois a fará conviver no local onde se praticam os crimes”, disse o magistrado.
O desembargador também citou a frequente disputa pelo tráfico de drogas na Rocinha entre os grupos de Nem e do traficante Rogério Avelino de Souza, o Rogério 157, seu ex-aliado, que deixou a ADA para se filiar ao Comando Vermelho. Preso pela polícia depois de deixar a favela em meio à ação do Exército, Rogério 157 também está detido no presídio federal de Porto Velho.
“Observa-se que a ré e o seu marido, ambos condenados, são os chefes daquela organização criminosa que, inclusive, encontra-se em guerra com outra organização de natureza igualmente criminosa, sendo certo que esta guerra não foi possível ser debelada nem mesmo com a atuação do Exército Brasileiro, que, embora presente em várias oportunidades, não conseguiu conter e muito menos acabar com a mesma [guerra]. Dessa forma, até por medida de proteção à criança, entendo por indeferir o pleito de prisão domiciliar”, decidiu o desembargador Sidney Rosa.