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Justiça nega habeas corpus a investigados por rompimento de barragem

Oito funcionários da Vale foram presos; para Ministério Público de Minas Gerais, tragédia de Brumadinho foi 'crime doloso'

Por Da Redação 21 fev 2019, 17h30
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  • Bombeiros recuperam corpo com a ajuda de um helicóptero em Brumadinho, Minas Gerais, após rompimento de barragem- 29/01/2019 (Rodney Costa/picture alliance/Getty Images)

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou nesta quinta-feira, 21, os pedidos de habeas corpus para os oito funcionários da Vale investigados no processo de rompimento da barragem da empresa em Brumadinho presos na sexta-feira, 15. A decisão é do desembargador Marcílio Eustáquio Santos, da Sétima Vara Criminal.

    A força-tarefa que investiga o rompimento da barragem ouviu dois dos últimos presos que tiveram habeas corpus negado. Segundo o Ministério Público Estadual, prestaram depoimento Joaquim Pedro de Toledo e Alexandre de Paula Campanha. Os funcionários da mineradora estão presos na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Grande Belo Horizonte. As funcionárias estão no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, na capital.

    As prisões ocorreram em Belo Horizonte, Itabira (MG) e no Rio de Janeiro, como parte das investigações do rompimento da barragem de Brumadinho (MG). As acusações incluem “conluio” para esconder informações sobre o reservatório. Além disso, foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão, um deles na sede da empresa.

    Para o Ministério Público de Minas (MP-MG), não foi acidente, mas “crime doloso” (com intenção) e, por isso, é preciso investigar até a cúpula da Vale.  Uma das linhas de apuração envolve descobrir quem detinha informações sobre a barragem antes do rompimento.

     

     

    Os funcionários da Vale presos são: Artur Bastos Ribeiro, Marilene Christina Oliveira de Assis Araújo, Cristina Heloiza da Silva Malheiros, Renzo Albieri Guimarães Carvalho, Joaquim Pedro de Toledo, Alexandre de Paula Campanha, Hélio Márcio Lopes de Cerqueira e Felipe Figueiredo.

    Nas cinco primeiras prisões do processo envolvendo a ruptura da barragem ocorridas em 29 de janeiro (três funcionários da Vale e dois representantes da empresa de consultoria Tüv Süd) o Tribunal de Justiça de Minas Gerais também negou pedido de habeas corpus. Todos, no entanto, conseguiram a liminar no Superior Tribunal de Justiça.

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    Os engenheiros André Jum Yassuda, Makoto Namba, Rodrigo Artur Gomes de Melo, gerente executivo operacional da Vale, Ricardo de Oliveira, gerente de meio ambiente da Vale, e Cesar Augusto Paulino Grandchamp são acusados de homicídio qualificado, crime ambiental e falsidade ideológica.

    Os magistrados da sexta turma do STJ não viram fundamentos legais que justificassem a prisão temporária deles. Os habeas corpus foram discutidos durante sessão realizada no dia 5 de fevereiro e levados ao plenário pelo presidente da Turma, ministro Nefi Cordeiro.

    (Com Estadão Conteúdo)

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