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Justiça proíbe legging e cropped para mulheres frentistas em Pernambuco

Juíza considerou que uniforme deixava funcionárias vulneráveis a assédio moral e sexual

Por Pedro Jordão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 nov 2025, 11h20 | Atualizado em 17 nov 2025, 11h45
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A Justiça do Trabalho de Pernambuco determinou que uma rede de postos de combustível parasse imediatamente de fornecer e exigir uniformes femininos compostos de calça legging (calça justa esportiva) e blusa cropped (peça curta mostrando a barriga) para suas frentistas.

A liminar foi assinada pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, e pediu que a rede de empresas “forneça uniforme adequado” para as funcionárias, por exemplo, calças de corte reto e camisas em comprimento padrão, sob pena de multa diária de 500 reais por empregada que ainda estiver utilizando fardamento inadequado.

A decisão atendeu a um pedido do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato do Estado de Pernambuco (Sinpospetro-PE). A entidade denunciou um dos postos da rede, apontando que a empresa estaria “submetendo as trabalhadoras a situações de constrangimento e assédio”, além de descumprir a convenção coletiva da categoria.

“A análise sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ reforça a ilicitude da conduta, que impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em um contexto profissional inadequado”, escreveu a juíza em sua decisão. A magistrada também ainda afirmou que o uniforme precisa garantir segurança, higiene e dignidade de quem o utiliza.

Para ela, a exigência de legging e cropped deixava as funcionárias mais vulneráveis ao assédio moral e sexual em um estabelecimento com grande circulação, inclusive, com um público majoritariamente masculino. Ela concluiu ser necessário a rápida adequação para evitar que se prolongasse a vulnerabilidade e o constrangimento das funcionárias.

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A rede para a qual a liminar foi feita trata-se da Posto Power e se pronunciou sobre a situação chamando de “suposta obrigatoriedade de uso de croppeds e calças leggings”. Além disso, a empresa também alegou que o problema era culpa da gestão anterior e que uma reestruturação recente estaria fazendo ajustes profundos em determinadas práticas e comportamentos no ambiente de trabalho.

Em nota, a empresa disse repudiar práticas que possam constranger, expor ou desrespeitar seus colaboradores e negou que adote, tolere ou compactue com condutas desse tipo. “Assim que tomou conhecimento da notificação relacionada aos fatos mencionados, a nova gestão adotou imediatamente as providências cabíveis, substituindo o uso de calças leggings por peças confeccionadas em tecido jeans, medida esta implementada e integralmente observada”, diz o texto.

A empresa ainda disse que a atual gestão não incentiva práticas de tentativa de sexualização, exposição indevida ou imposição de vestimenta inadequada às colaboradoras. “O episódio citado ocorreu sob a gestão anterior, antes da recente reestruturação administrativa do Posto Power. Desde a transição, todas as políticas internas foram revisadas e aperfeiçoadas, com especial atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana, segurança, respeito e valorização de todos os membros da equipe”.

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