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Justiça suspende decreto de Bolsonaro que afastou peritos antitortura

Segundo decisão da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro, exoneração dos especialistas é violação 'à promoção de direitos humanos no Brasil'

Por Erich Mafra 12 ago 2019, 15h22
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  •  (Pedro Ladeira/Folhapress)

    Na última sexta-feira 9, uma decisão da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu o decreto do presidente Jair Bolsonaro que afastou 11 peritos de seus cargos no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

    Em junho, o chefe do executivo exonerou todos os funcionários do órgão e inviabilizou o andamento do mesmo, contrariando indicações feitas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no começo do ano. Vale ressaltar que, desde 2007, após ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura (criado pela ONU), o Brasil se compromete legalmente a manter um órgão para a prevenção e combate à tortura; no caso, o MNPCT, instituído pela Lei nº 12.847.

    Segundo o despacho do juiz federal Osair Victor de Oliveira Júnior – responsável pela suspensão do decreto – “o desfalque dos cargos destinados aos peritos do MNPCT ofende os interesses difusos decorrentes de violação a compromissos atinentes ao combate à tortura e à promoção de direitos humanos no Brasil”.

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    O magistrado determinou então que os onze especialistas exonerados pelo presidente devem ser reintegrados ao órgão, com remuneração.

    Em texto publicado nesta segunda-feira, 12, o Ministério Público Federal ressalta que, por lei, o mecanismo é composto por “pessoas com notório conhecimento e formação de nível superior, atuação e experiência na área de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, e nomeados pelo presidente da República, para mandato fixo de três anos, permitida uma recondução”.

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