Lava Jato tem 20 presos sem condenação em 2ª instância
Em três anos de operação, o juiz Sergio Moro condenou noventa pessoas em 28 processos julgados em primeira instância
Vinte dos 24 alvos da Operação Lava Jato que atualmente estão presos não tiveram recursos julgados na segunda instância da Justiça ou nem sequer foram condenados em primeira instância pelo juiz Sergio Moro, responsável pelos casos.
Na lista estão o ex-governador do Rio Sergio Cabral (PMDB), o empresário Marcelo Odebrecht, o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o ex-ministro Antonio Palocci.
Em 2016, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), um réu condenado pode começar a cumprir pena a partir de decisão da instância recursal – anteriormente o réu só era preso após o esgotamento de todos os recursos. No caso da Lava Jato, o responsável por analisar as apelações é o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre.
Na semana passada, o STF concedeu liberdade a três presos na Operação Lava Jato – João Cláudio Genu, ex-tesoureiro do PP, o empresário José Carlos Bumlai e ex-ministro José Dirceu, condenado há mais de 30 anos na Lava Jato. Em fevereiro, o ministro Gilmar Mendes já havia criticado as “prisões alongadas” da Lava Jato. “Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre esse tema, que conflita com a jurisprudência que construímos ao longo desses anos”, disse.
Em três anos de Lava Jato, o juiz Sergio Moro condenou noventa pessoas em 28 processos julgados em primeira instância. Entre eles, o ex-ministro José Dirceu, sentenciado a mais de 32 anos de prisão em dois processos. Nos últimos dois anos, dezoito dessas sentenças tiveram apelações das defesas, encaminhadas ao TRF-4, para julgamento em segunda instância. Desses pedidos, oito foram julgados, com manutenção das condenações de Moro. As outras dez aguardam a confirmação ou a reformulação da sentença.
“Metade (das apelações) já foi julgada e as demais são recentes e estão sendo preparadas para julgamento. Nos mais de três anos de julgamentos da Lava Jato, 651 processos já ingressaram no tribunal, mas a maioria trata de questões cautelares e processuais”, informou o TRF4.
Prisão preventiva
A prisão preventiva (antes da condenação) é usada geralmente pela Justiça para garantir que o réu ou o investigado não atrapalhe as investigações e os processos (por exemplo, destruindo provas ou intimidando testemunhas), mas o entendimento mais aceito é que ela não pode ultrapassar 180 dias – a partir daí, a critério do juiz, ela só pode ser justificada em casos excepcionais.
Outro ponto, abraçado pela maioria do STF, é impedir que prisões preventivas ou após condenação em primeira instância se transformem em uma espécie de antecipação de pena, já que o condenado tem direito a recorrer a uma segunda instância, que pode reverter a condenação inicial.
(Com Estadão Conteúdo)