O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski negou nesta terça-feira um pedido de liberdade do deputado afastado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Ex-assessor presidencial e homem de confiança de Michel Temer, ele é investigado junto com o presidente no inquérito 4483, aberto no STF a partir das delações premiadas de executivos da JBS para apurar os crimes de corrupção passiva, obstrução de Justiça e organização criminosa. Loures está preso desde o último sábado na superintendência da Polícia Federal, em Brasília, por decisão do ministro do STF Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte.
Em sua decisão, Lewandowski levou em conta o entendimento da corte que não admite habeas corpus contra decisão do ministro relator do processo — no caso, Fachin — e escreveu que o pedido é “manifestamente incabível”. Ele citou a súmula nº 606, segundo a qual “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.”
O deputado afastado foi flagrado em abril correndo por uma rua dos Jardins, em São Paulo, com uma mala estufada de propinas da JBS — 10.000 notas de 50 reais, somando 500.000 reais em dinheiro vivo. Na semana passada, ele devolveu a mala com 465.000 reais. O restante — 35.000 reais — ele depositou dias depois em uma conta judicial.
No pedido de prisão preventiva do “homem da mala”, que foi aceito por Fachin, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, escreveu que Loures é “homem de total confiança” do presidente. Segundo Janot, o ex-assessor é “verdadeiro longa manus de Temer” — definição para executor de crime ordenado pelo topo de uma organização criminosa.
Na decisão do último sábado, Fachin considerou não haver brecha para lhe impor medidas alternativas à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica. “Tratando-se o deputado (…) de político com influência no cenário nacional, até pouco tempo assessor do presidente Michel Temer, pessoa de sua mais estrita confiança, como declarado em áudio captado por Joesley (Batista, da JBS), revelam-se insuficientes para a neutralização de suas ações medidas diversas da prisão. Não se deixa, sem embargo, de lamentar que se chegue a esse ponto”, escreveu.