Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Limitar foro privilegiado é ‘demanda da sociedade’, diz Barroso

Ministro declarou que modelo de foro no Brasil é 'não republicano'. Decisão pelo plenário do STF será tomada amanhã, a partir das 14h

Por Da redação
Atualizado em 1 jun 2017, 16h04 - Publicado em 31 Maio 2017, 18h28
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Relator do julgamento que pode restringir o foro privilegiado de deputados federais e senadores, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou favoravelmente à restrição. Barroso defende que o foro privilegiado seja aplicado aos parlamentares apenas para crimes comuns cometidos no exercício e em função do mandato parlamentar. Ele declarou que “o modelo de foro tornou-se não republicano no Brasil”. A conclusão da votação no plenário da Corte, contudo, foi adiada pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, para a sessão de amanhã, às 14h.

    “É tão ruim o modelo, que a eventual nomeação de alguém para um cargo que desfrute de foro é tratada como obstrução de Justiça. É quase uma humilhação ao STF. Eu penso que é preciso dar à cláusula do foro privilegiado uma interpretação restritiva e a interpretação que propus no meu despacho e reitero é de que o foro só prevaleça em fatos praticados pelo agente beneficiário do foro no cargo e em razão do cargo. Portanto, como é o caso concreto, se o fato foi praticado quando o individuo era candidato a prefeito e se o foro beneficia quem é deputado, nesse caso não se aplica o foro”, afirmou Barroso em seu voto.

    Para o ministro Barroso, a revisão do alcance do foro por prerrogativa de função é “um interesse do país, é uma demanda da sociedade”. Ele diz que “resguardar com foro um agente público por atos que ele praticou e que não tem nada a ver com a função que o foro quer resguardar, é a concessão de um privilégio”.

    O caso concreto a ser julgado pelo STF envolve a restrição de foro privilegiado do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes (PMDB). Ele é réu por comprar votos na eleição municipal de 2008, ano em que se reelegeu prefeito da cidade. Quando Mendes concluiu o mandato, em 2012, o caso foi remetido à primeira instância e, em 2016, passou a ser conduzido pelo STF depois que ele assumiu a cadeira do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Câmara. Mendes, entretanto, renunciou ao mandato ao ser eleito novamente prefeito, no ano passado, e o processo voltou à 2ª instância, a quem cabe processar e julgar prefeitos.

    Ainda conforme o voto do relator, que será submetido aos outros dez ministros na sessão de amanhã, a competência de um tribunal em um julgamento não deve ser mais afetada pela presença ou não de foro privilegiado a partir do momento em que o magistrado responsável pelo processo conclui a instrução penal, ou seja, audiências com testemunhas e réus, e dá um despacho determinando que Ministério Público e defesas apresentem alegações finais.

    O entendimento de Barroso significa, na prática, que pessoas com ou sem foro privilegiado que estejam no banco dos réus serão julgadas no tribunal onde o processo chegou às alegações finais, independente de ganho ou perda do foro.

    Publicidade

    Publicidade
    Imagem do bloco

    4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

    Vejinhas Conteúdo para assinantes

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.