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Não cabe a Moro decisão de destruir mensagens, diz Bolsonaro

Presidente se manifestou na manhã deste sábado (27)

Por Da Redação Atualizado em 27 jul 2019, 13h43 - Publicado em 27 jul 2019, 13h30

Na manhã deste sábado (27), na cidade do Rio de Janeiro, o presidente Jair Bolsonaro disse não caber ao ministro Sergio Moro a decisão de destruir o conteúdo de mensagens capturadas de celulares hackeados.

“A decisão de possível destruição não é dele. Cada um de nós pode pensar e até torcer por alguma coisa. O Moro não fala nada que a lei não permita fazer”, disse Bolsonaro. “Foi uma invasão criminosa. Eu não tenho esse problema porque nada trato de reservado ou confidencial nos meus telefonemas”, completou o presidente.

O presidente Bolsonaro também se manifestou sobre o jornalista Glenn Greenwald, do The Intercept Brasil: “ele não se encaixa na portaria. Até porque ele é casado com outro homem e tem meninos adotados no Brasil. Malandro, malandro, para evitar um problema desse, casa com outro malandro e adota criança no Brasil. Esse é o problema que nós temos. Ele não vai embora, pode ficar tranquilo. Talvez pegue uma cana aqui no Brasil, não vai pegar lá fora não”, disse.

A destruição de material obtido com os hackers presos pela Polícia Federal dificultaria a possibilidade de investigações contra autoridades como o ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, e o procurador Deltan Dallagnol. Conversas obtidas pelo The Intercept Brasil indicam que ambos cometeram irregularidades ao longo da Operação Lava-Jato. Mas, por ter sido obtido de maneira ilícita, o material não pode servir de base para eventuais inquéritos ou processos – os juristas classificam essas provas como frutos de árvores envenenadas.

Já o conteúdo apreendido pela Polícia Federal em computadores dos suspeitos foi resultado de buscas autorizadas pela Justiça. O advogado Breno Melaragno Costa, professor de direito criminal da PUC-RJ, diz que essas provas – depois de periciadas – poderiam ser suficientes para enquadrar os invasores na Lei 12.737/12, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, e que trata de crimes de informática.

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