Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Não cabe a Moro decisão de destruir mensagens, diz Bolsonaro

Presidente se manifestou na manhã deste sábado (27)

Por Da Redação Atualizado em 27 jul 2019, 13h43 - Publicado em 27 jul 2019, 13h30
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Na manhã deste sábado (27), na cidade do Rio de Janeiro, o presidente Jair Bolsonaro disse não caber ao ministro Sergio Moro a decisão de destruir o conteúdo de mensagens capturadas de celulares hackeados.

    “A decisão de possível destruição não é dele. Cada um de nós pode pensar e até torcer por alguma coisa. O Moro não fala nada que a lei não permita fazer”, disse Bolsonaro. “Foi uma invasão criminosa. Eu não tenho esse problema porque nada trato de reservado ou confidencial nos meus telefonemas”, completou o presidente.

    O presidente Bolsonaro também se manifestou sobre o jornalista Glenn Greenwald, do The Intercept Brasil: “ele não se encaixa na portaria. Até porque ele é casado com outro homem e tem meninos adotados no Brasil. Malandro, malandro, para evitar um problema desse, casa com outro malandro e adota criança no Brasil. Esse é o problema que nós temos. Ele não vai embora, pode ficar tranquilo. Talvez pegue uma cana aqui no Brasil, não vai pegar lá fora não”, disse.

    A destruição de material obtido com os hackers presos pela Polícia Federal dificultaria a possibilidade de investigações contra autoridades como o ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, e o procurador Deltan Dallagnol. Conversas obtidas pelo The Intercept Brasil indicam que ambos cometeram irregularidades ao longo da Operação Lava-Jato. Mas, por ter sido obtido de maneira ilícita, o material não pode servir de base para eventuais inquéritos ou processos – os juristas classificam essas provas como frutos de árvores envenenadas.

    Já o conteúdo apreendido pela Polícia Federal em computadores dos suspeitos foi resultado de buscas autorizadas pela Justiça. O advogado Breno Melaragno Costa, professor de direito criminal da PUC-RJ, diz que essas provas – depois de periciadas – poderiam ser suficientes para enquadrar os invasores na Lei 12.737/12, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, e que trata de crimes de informática.

    Publicidade

    Publicidade
    Imagem do bloco

    4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

    Vejinhas Conteúdo para assinantes

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.