Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

O molestador da Paulista e a lei que tarda e falha

Por que Diego Ferreira de Novais, com 17 BOs registrados contra ele, só agora foi preso e condenado?

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 set 2017, 12h58 - Publicado em 9 set 2017, 12h58

Quando se soube que Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, havia deixado uma delegacia de São Paulo como se fosse um respeitável cidadão que nada deve à Justiça, a indignação disseminou-se. Um dia antes, na terça-feira 29, ele havia sido detido por ter se masturbado dentro de um ônibus na Avenida Paulista e ejaculado no pescoço de uma passageira, em cena testemunhada por dezenas de pessoas. A revolta aumentou quando, três dias depois de sua soltura, Novais voltou a molestar uma mulher na mesma região. A essa altura, era público que existiam contra ele nada menos que dezessete boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil desde 2009, todos por variantes do mesmo tema: abuso de mulheres. Estupro, importunação sexual e ato obsceno foram algumas das classificações para os seus crimes. Por que Novais estava solto? Por que foi liberado naquela quarta-feira?

Inicialmente, a responsabilidade pela evidente injustiça coube ao juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto, que determinou a soltura do abusador depois do primeiro episódio na Paulista. Seguindo parecer do Ministério Público, ele avaliou que o ato de Novais não configurou um flagrante de estupro (crime sujeito a prisão imediata), mas uma importunação ofensiva ao pudor (contravenção passível de multa). Baseou sua decisão na Lei do Estupro, de 2009, que diz que o crime consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Como a vítima de Novais estava sentada, o juiz entendeu que Novais não usou de “violência ou grave ameaça” para abusar dela — o estupro, portanto, estaria descartado — e liberou Novais para voltar para casa. A decisão é legal, mas sua interpretação é discutível — e, em função dela, o juiz foi massacrado no tribunal da internet.

O promotor Pedro Eduardo de Camargo Elias diz que, apesar de a Lei do Estupro poder ser aplicada a qualquer ato libidinoso forçado, magistrados tendem a recorrer a tipificações menos graves pelo fato de o estupro ser considerado crime “hediondo”, sujeito a pena de até dez anos. Em outras palavras: a lei vai de oito a oitenta, é opaca e ambígua. “Se a vítima ficou em estado de choque, não dá para dizer que não houve violência”, diz a procuradora aposentada e advogada criminalista Luiza Nagib Eluf. Ela propôs a tipificação do “crime de molestação” para caracterizar atos como os praticados por Novais no novo Código Penal em tramitação no Congresso. Na segunda, o deputado Aureo Ribeiro (SD-RJ) apresentou um projeto de lei que criminaliza a ação de “constranger alguém por meio de ato libidinoso não consentido”. A proposta prevê prisão de até cinco anos para o abusador. Tramitam no Congresso pelo menos outros cinco projetos com o mesmo teor — que agora subitamente ganharam a atenção dos parlamentares. Novais está em prisão preventiva desde o segundo flagrante na Paulista, quando seu caso já havia se tornado famoso. Coincidentemente, na segunda-feira 4, foi julgado pela primeira vez e condenado a dois anos de prisão.

Leia esta reportagem na íntegra assinando o site de VEJA ou compre a edição desta semana para iOS e Android.

Aproveite também: todas as edições de VEJA Digital por 1 mês grátis no Go Read.

Publicidade

Imagem do bloco

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.