O que muda para plataformas, pais e crianças com o ECA Digital, em vigor a partir desta terça-feira
Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro, texto impôs uma série de mudanças com o objetivo de ampliar proteção e privacidade
O Estatuto da Criança e Adolescente Digital, ou ECA Digital, entrou em vigor nesta terça-feira, 17, e impôs uma série de mudanças com o objetivo de ampliar a proteção dessa faixa etária na internet. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro, o texto determina que empresas de tecnologia adotem mecanismos mais eficazes para a verificação de idade e medidas para evitar a exposição de menores a conteúdos considerados ilegais ou prejudiciais, além de estabelecer o controle parental obrigatório. A lei vale para todo e qualquer produto ou serviço online que possa ser acessado pelo público infantojuvenil.
A autodeclaração de idade passa a ser proibida, enquanto as plataformas devem implementar “mecanismos confiáveis de verificação”, não especificados pela norma. As redes sociais deverão oferecer versões sem conteúdos impróprios, como pornográficos e violentos, e sem publicidade “predatória”, ao mesmo tempo que são instadas a retirar do ar publicações que violem direitos de crianças e adolescentes após serem notificadas. Antes, muitas vezes, a remoção ficava sujeita a decisões judiciais.
As contas de menores de 16 anos deverão ser vinculadas às dos seus responsáveis, permitindo maior controle e supervisão. As plataformas também precisarão monitorar contas de crianças — que deverão ser avisadas, em linguagem adequada, que estão sendo vigiadas. Os sites e redes sociais também são obrigados a implementar configurações de proteção e privacidade como padrão, ao contrário do passado, quando as famílias tinham de fazer ajustes manuais.
Os serviços digitais são compelidos a “desenvolver desde a concepção e adotar por padrão configurações que evitem o uso compulsivo de produtos ou serviços por crianças e adolescentes”, evitando o vício. Jogos eletrônicos, por sua vez, não poderão oferecer “caixas de recompensa (loot boxes)” para essa camada da população, outra medida voltada para combater a compulsão e dependência.
Além disso, fica vedada a “utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e a adolescentes, bem como o emprego de análise emocional, de realidade aumentada, de realidade estendida e de realidade virtual”.
Em caso de descumprimento, as empresas podem ser alvo de advertências, com prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias, multas, suspensão temporária das atividades e, em situações mais extremas, proibição de funcionamento no Brasil. O texto, por fim, afirma que uma “autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital” ficará à frente da fiscalização.







