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O que muda se PCC e CV forem enquadrados como grupos terroristas? Entenda

Operação que deixou 117 mortos no Rio de Janeiro nesta semana reacendeu debate; Câmara tem projeto de lei sobre o tema já aprovado na Comissão de Segurança

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 nov 2025, 11h32 - Publicado em 31 out 2025, 19h08

A operação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, que terminou com 121 mortos (sendo quatro policiais) nos complexos da Penha e do Alemão, reacendeu o debate sobre o enquadramento de organizações criminosas brasileiras como grupos terroristas. Um projeto de lei na Câmara, de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), deve ganhar tração nos próximos dias.

Por conta do episódio do Rio de Janeiro, tanto Argentina quanto o Paraguai reforçaram o policiamento da fronteira com o Brasil, para evitar a fuga de criminosos, e declarar que vai considerar as organizações PCC e CV como terroristas.

Embora ambas cometam crimes, a principal diferença entre uma organização criminosa e uma terrorista é a motivação que une o grupo — a primeira se junta para obter algum tipo de proveito (quase sempre econômico), enquanto a outra age por questões ideológicas ou políticas. No começo de setembro, muito antes da operação, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de Danilo Forte que equipara facções e milícias a grupos terroristas — a proposta agora está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se a mudança for aprovada na Câmara, no Senado e sancionada pelo presidente, o que vai acontecer na prática é um aumento de pena significativo para quem fizer parte de facção criminosa. Hoje, essas pessoas se enquadram na Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850), que prevê, por exemplo, uma pena de três a oito anos para quem fizer parte desse tipo de grupo, além de fixar um número mínimo de quatro integrantes.

A Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260, sancionada no governo de Dilma Rousseff) prevê penas  bem mais duras, que começam com doze e quinze anos e vão até trinta anos de prisão, tanto para quem praticar atos de terrorismo quanto para quem ajudá-los de alguma forma a acontecerem (seja com dinheiro, divulgação, fornecimento de materiais), o que leva uma eventual condenação direto para o regime fechado.

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Além disso, não há o número mínimo de quatro pessoas — um indivíduo sozinho, se for identificado como membro do PCC ou do CV, já poderia responder por essas penas, caso o projeto de lei seja aprovado.

Direita brasileira e Trump

Governadores de direita, incluindo o do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), vêm se referindo à exaustão às facções brasileiras como “narcoterroristas”. O governo Lula reluta em aceitar esse tipo de classificação porque teme que isso abra espaço para intervenções estrangeiras, como as que vêm sendo ameaçadas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

O governo americano, por exemplo, já classifica como terroristas algumas organizações criminosas latino-americanas, como o Tren de Aragua, da Venezuela, e grupos mexicanos, como os cartéis de Jalisco e de Sinaloa. A gestão Trump também está bombardeando embarcações no mar do Caribe que dizem estar sendo utilizadas para envio de drogas aos Estados Unidos.

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“Os governadores de direita, vocalizados por Ronaldo Caiado, investem na divisão política e querem colocar o Brasil no radar do intervencionismo militar de Donald Trump na América Latina”, postou a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.

O relator do projeto de lei na Câmara será o secretário estadual da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (PL), que é deputado licenciado e vai voltar ao Legislativo para cuidar do projeto — ele é pré-candidato ao Senado em 2026. O relator original do projeto era o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que abriu mão em favor de Derrite.

 

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