Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês

APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024

Continua após publicidade

Para juristas, revogar e retomar intervenção é inconstitucional

Intervenção federal no Rio de Janeiro suspende votação da reforma da Previdência

Por Estadão Conteúdo
17 fev 2018, 09h25
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Presidente Michel Temer durante pronunciamento - 6/02/2018 (Beto Barata/PR)

    O presidente Michel Temer não pode simplesmente suspender a intervenção federal na segurança pública no Estado do Rio apenas para votar a reforma da Previdência, avaliou o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso. A medida pode gerar uma enxurrada de ações no STF, advertem juristas. No limite, o presidente Temer poderia incorrer em crime de responsabilidade.

    “Acho que isto não é hipótese constitucional (a suspensão do decreto para ser votada uma emenda constitucional). Ou cessam os motivos da intervenção ou ela continua. A intervenção se faz em benefício de quem? É da sociedade”, afirmou Velloso. “Isso não seria admissível, do ponto de vista do Direito Constitucional puro. Se daqui a um mês, dois meses, achar que precisa realmente votar, e se entender que cessaram os motivos que levaram ao decreto, aí sim. Mas é preciso que se verifique a cessão dos motivos. Intervenção é algo muito sério, uma grave enfermidade no sistema federativo.”

    Velloso lembra que, ao contrário da edição do decreto de intervenção, que precisa ser votado pelo Congresso, a sua suspensão antes de terminado o prazo estabelecido no próprio texto (31 de dezembro) depende apenas de uma declaração do presidente. O ato, no entanto, pode ser contestado por atores capacitados para propor uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), como partidos políticos, o procurador-geral da República (PGR) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    “É possível sim (a contestação). A corte constitucional, como guardiã da Constituição, desde que haja uma violação a preceitos, pode ser chamada a decidir”, disse ele. “Claro que vai agir com a maior prudência, porque haveria, no caso, uma questão de interferência de um poder em outro. Mas, provocada, teria de decidir.”

    Continua após a publicidade

    ‘Puxadinho’

    Para o professor de Direito Público Carlos Ari Sundfeldd, da FGV Direito-SP, caso o governo revogue a ação federal para permitir a votação, ficará sujeito a uma série de questionamentos no STF. “Se a Constituição diz que não pode votar durante a intervenção e o governo revoga a intervenção para fazer isso, alguém pode ir ao Supremo questionar a validade da votação”, disse. “Vão dizer que se está fazendo uma maquiagem para burlar a proibição. Se a reforma for aprovada com este drible, os opositores vão querer impugná-la.”

    Continua após a publicidade

    Juridicamente, seria uma operação complexa. O governo precisaria editar novo decreto revogando o decreto de intervenção. Depois de votada a Previdência, ele teria de editar um novo decreto, retomando a intervenção. “Não acho isso comum, porque a intervenção tem de ter um prazo e uma amplitude. Pode haver outro decreto daqui a alguns meses, mas isso seria uma ‘solução brasileira'”, diz o professor de Direito Constitucional Marcelo Figueiredo, da PUC-SP.

    Para ele, a interrupção no meio do caminho seria possível, mas não “lógico, nem desejável”.

    O especialista em Direito Constitucional Daniel Falcão, da USP, é mais taxativo. Diz que revogar a intervenção para votar a Previdência é inconstitucional. “É uma espécie de artifício que não deveria acontecer. Um ‘puxadinho’ constitucional”, afirma.

    Continua após a publicidade

    Já o advogado constitucionalista Adib Abdoun entende que usar a necessidade de aprovar a reforma para justificar o fim da intervenção pode imputar crime de responsabilidade ao presidente da República. “Ele decretou com a justificativa de manter a segurança do Estado. Então, finalizar a intervenção sob esses motivos é um desvio de finalidade”, diz.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    2 meses por 8,00
    (equivalente a 4,00/mês)

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.