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Para psicólogos com ação na Justiça, homossexualidade é adquirida

Em discurso alinhado, profissionais afirmam que ser gay não é doença, mas que é possível promover reorientação sexual daqueles que estão insatisfeitos

Por Fernanda Bassette
Atualizado em 21 set 2017, 21h37 - Publicado em 21 set 2017, 21h32
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  • Quase uma semana após a Justiça Federal do Distrito Federal permitir, em caráter liminar, que psicólogos de todo o País possam tratar gays e lésbicas em seus consultórios para promover a reorientação sexual dos pacientes –o que ficou popularmente conhecido como cura gay–, o grupo de profissionais que entrou com a ação decidiu se pronunciar e afirmar que não considera a homossexualidade uma doença e que, portanto, não há cura.

    “O que queremos é ter liberdade para promover a reorientação sexual daquele que se sentir incomodado com a sua condição. Acreditamos que a pessoa não nasce homossexual, isso é uma condição adquirida durante a vida, especialmente na infância”, afirma o psicólogo Adriano José Lima e Silva, porta-voz do grupo.

    O grupo que entrou com a ação é formado por 23 psicólogos –vários deles membros de igrejas evangélicas e do Movimento Psicólogos em Ação. Entre eles está Rozângela Justino, missionária evangélica; Cláudia Olívia Ribeiro Harfouche, que aparece na internet como sócia da Igreja Batista Palavra Viva, em Mato Grosso do Sul; Deuza Avellar; Auristela Lopes Brasileiro de Moraes; Vênia Dias Teixeira; Letícia Colombo Medeiros Ferraz, entre outros.

    Eles defendem que a homossexualidade é algo comportamental. “Imagine uma criança de 5 anos que é abusada até os 9 anos. Esse abuso trás danos muito dolorosos, traumáticos, que ela vai carregar até a vida adulta. Dependendo do tipo de abuso e da recorrência, ele pode fazer com que essa pessoa desenvolva um comportamento homossexual”, avalia Silva. “Se essa pessoa buscar ajuda para ser reorientado, o psicólogo não pode ajudar?”, pergunta Silva, que ressalta que nem todos que sofrem abusos se tornarão homossexuais, mas uma boa parte, sim.

    Ainda segundo Silva, apesar de muitos profissionais do grupo serem evangélicos, o motivo da ação judicial não tem cunho religioso e sim científico. “A ideia é ter liberdade para receber esses pacientes nas consultas e permitir que cada caso seja estudado e, eventualmente, vire caso de estudo científico.”

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    Na opinião do grupo, a resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia cerceia a atividade dos profissionais no tratamento do que eles chamam de homossexualidade egodistônica. “Essas pessoas buscam ajuda no consultório e querem resignificar esse desejo por uma pessoa do mesmo sexo. Isso causa um sofrimento psíquico intenso”, diz Silva, sempre reafirmando que o grupo não considera a homossexualidade doença.

    Processo ético

    A ação tem como principal representante a psicóloga Rozângela Alves Justino, missionária evangélica, e que já sofreu um processo ético em 2009 no Conselho Federal de Psicologia por promover a reorientação sexual em seu consultório, que ficava no Rio de Janeiro. À época, Rozângela afirmou em uma entrevista que considerava a homossexualidade uma doença e ter curado centenas de pessoas.

    Rozângela atribuía a homossexualidade à expectativa dos pais, que querem que um filho nasça menino ou menina e, quando não acontece o desejado, conduzem a sua criação de forma inadequada, e também a casos de abuso sexual na infância e na adolescência, o que poderia deixar sequelas sexuais na pessoa.

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    A psicóloga foi a julgamento no CFP e recebeu como advertência uma censura pública. Diante da proibição de clinicar de forma a promover a reorientação sexual das pessoas, Rozângela deixou de atuar na psicologia clínica e passou a trabalhar como assessora técnica do deputado federal Sóstenes Cavalcanti (DEM/RJ). Ela encerrou seu registro profissional no Rio de Janeiro e o ativou em Brasília, onde mora atualmente. Desde segunda-feira VEJA está em contato com Rozângela pedindo que ela se pronuncie sobre o caso, sem sucesso.

    A base da ação

    O grupo entrou com uma ação popular e teve como base o artigo 5, inciso IX, da Constituição Federal, que fala sobre a liberdade da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Para eles, o fato de a resolução proibir o tratamento de homossexuais estaria ferindo a liberdade de os psicólogos estudarem o assunto.
    Foi justamente esse argumento que convenceu o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho a aceitar parcialmente o pedido de liminar do grupo. O juiz manteve a resolução 01/99 em vigor –afirmando que homossexualidade não é doença–, mas ao mesmo tempo determinou que o Conselho Federal de Psicologia não impeça os psicólogos de promover estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à reorientação sexual, sem qualquer possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.

    Hoje, em nota oficial divulgada pela Justiça Federal do Distrito Federal, o juiz Carvalho informa que houve interpretação e propagação equivocadas da sua decisão. Diz ainda que é vedado aos magistrados se pronunciarem sobre qualquer ação em andamento e, por isso, não dará entrevistas.

    Pedro Paulo Bicalho, diretor do CFP e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), considera essa decisão um retrocesso e diz que ela abre um precedente perigoso, ao permitir que a homossexualidade seja tratada. Bicalho afirmou ainda que a resolução 01/99 não proíbe nenhum tipo de pesquisa e que o conselho não tem poder para regulamentar sobre isso.

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