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Pauta do STF evita ações que afetam Lava Jato e eleições

A intenção é retirar a Corte do foco das polêmicas que envolvem os processos criminais; pauta foi divulgada no mesmo dia da discussão entre ministros

Por Estadão Conteúdo 28 out 2017, 09h31
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  • Em uma tentativa de evitar mais desgastes à imagem do Supremo Tribunal Federal (STF), a presidente da Corte, Cármen Lúcia, optou por uma pauta de julgamentos no próximo mês que não inclui ações que podem afetar as investigações da Operação Lava Jato e até mesmo influenciar o cenário eleitoral de 2018. A intenção é retirar a Suprema Corte do foco das polêmicas que envolvem os processos criminais.

    Há cerca de duas semanas, a própria presidente do Supremo se tornou alvo de críticas por ter dado o voto que permitiu ao Senado reverter o afastamento do senador Aécio Neves (PMDB-MG).

    Para mudar o foco, ela montou uma espécie de agenda alternativa, com casos de repercussão social e ambiental. Estão previstas para serem julgadas em novembro questões relacionadas ao uso de amianto e aos direitos de descendentes de quilombolas, por exemplo.

    Na lista de temas evitados por Cármen estão duas ações que estão prontas para irem a julgamento: a que discute reduzir o alcance do foro privilegiado e a que trata da possibilidade de a Polícia Federal firmar acordos de colaboração premiada.

    A pauta foi divulgada pelo Supremo na quinta-feira, mesmo dia do embate entre os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso no plenário da Corte.

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    Os julgamentos destes dois itens afetam não apenas a Operação Lava Jato, mas todo o xadrez político de 2018. O foro privilegiado, por exemplo, pode permitir que parlamentares e outras autoridades cujos processos ou inquéritos tramitam no âmbito do Supremo passem para as instâncias inferiores.

    Prisão

    Ficaram fora da previsão da presidente do STF outros temas que também têm relação direta com Lava Jato, como a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e a duração das prisões preventivas. Estas ações, no entanto, ainda não poderiam ser incluídas na pauta por não terem sido liberadas pelos seus respectivos relatores.

    Na quinta, o decano da Corte, Celso de Mello, defendeu a inclusão na pauta da ação que discute o foro privilegiado.

    Esse julgamento já foi iniciado e tem quatro votos – de Luís Roberto Barroso, relator, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia – a favor de que os políticos só terão direito ao foro privilegiado se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e tiver relação com o cargo que ocupam. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista, e devolveu no fim de setembro.

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    Mesmo sem votar, Gilmar criticou no plenário a proposta de Barroso. Em entrevista ao Estado, em fevereiro, Gilmar disse que é uma irresponsabilidade apresentar o fim do foro privilegiado como panaceia (solução para todos os problemas). O julgamento poderá opor novamente os dois ministros.

    Delação

    Nos bastidores da Corte, havia uma expectativa de que fosse incluída na pauta a ação em que a Procuradoria-Geral da República pede que o STF vete a possibilidade de a Polícia Federal firmar acordos de colaboração premiada. A relatoria é de Marco Aurélio Mello, que pediu, na quarta-feira passada, a inclusão do item na pauta.

    Esse julgamento é aguardado pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, para que ele possa decidir sobre a homologação ou não dos acordos de colaboração firmados pela Polícia Federal com o marqueteiro Duda Mendonça – em que não houve a participação do Ministério Público Federal.

    Um terceiro item com impacto nas operações de combate à corrupção que poderia ter sido pautado é a ação que discute a prática da condução coercitiva para a realização de interrogatório e outros atos durante a fase de instrução criminal. O relator é Gilmar Mendes. O tema chegou a entrar na pauta de maio, mas nunca foi julgado.

    O calendário de novembro no Supremo já será esvaziado por causa dos feriados – na próxima semana não haverá sessões plenárias. Em dezembro, a Corte deverá realizar apenas quatro sessões no plenário antes de entrar em recesso.

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