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Por que Moro não decretou a prisão domiciliar de Dirceu?

Em despacho, juiz explicou que os crimes cometidos por Dirceu são muito graves para ele cumprir a pena em casa

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 Maio 2017, 14h13 • Atualizado em 3 Maio 2017, 17h22
  • O juiz federal Sergio Moro poderia ter determinado a prisão domiciliar do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu ao fixar medidas cautelares como condição para ele deixar a prisão. Preferiu não decretá-la, no entanto, porque a reclusão em domicílio pode se configurar como cumprimento de pena, o que, na prática, reduziria o tempo que ele ficaria atrás das grades após uma condenação efetiva na Justiça de segundo grau. Na primeira instância, Dirceu já foi condenado duas vezes na Lava Jato a 32 anos de prisão pelos crimes crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

    No entendimento de Moro, os delitos cometidos por Dirceu são muito graves para que ele cumpra parte da pena em casa, principalmente porque ele teria reincidido nos mesmos crimes pelos quais foi condenado no mensalão, chegando até a receber dinheiro sujo enquanto era julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).

    “Não fixo prisão domiciliar por entender que a gravidade em concreto dos crimes pelos quais foi condenado, e que incluem o recebimento de vantagem indevida, propina de cerca de R$ 4.977.337,00 que teria lhe sido repassada diretamente, (…), e isso mesmo no período em que era julgado pelo plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 [mensalão], não autorizam que cumpra a pena em casa, o que seria o efeito prático do recolhimento domiciliar, considerando a detração”, escreveu Sergio Moro em despacho desta quarta-feira.

    No lugar da prisão domiciliar, o magistrado determinou o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento do passaporte, o impedimento de se comunicar com investigados da Lava Jato e a proibição de sair da cidade onde declara residência — no caso, Brasília. No primeiro despacho, Moro havia dito que o município seria Vinhedo (SP), mas depois corrigiu a informação para a capital federal.

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