A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na tarde desta terça-feira pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB). A decisão foi unânime entre os quatro ministros que participaram do julgamento, que teve como relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Cabral está preso preventivamente desde novembro, no âmbito da Operação Calicute. O peemedebista já foi denunciado seis vezes pelo Ministério Público Federal e responde a ações penais conduzidas pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pelos desdobramentos da Operação Lava Jato encaminhados ao Rio de Janeiro.
A Turma do STJ entendeu que não há ilegalidade no decreto de prisão do ex-governador, com fundamentação na possibilidade de reiteração das práticas criminosas e necessidade de garantia da ordem pública – portanto, Cabral continuará preso.
A relatora destacou que Cabral é apontado como líder de uma organização criminosa complexa. “Na análise da magnitude do crime, sublinhe-se que o transcorrer do agir, conforme se depreende dos autos, reflete uma ação criminosa organizada, audaz e intrépida, com uma perniciosa influência no âmago do governo do estado do Rio de Janeiro, visto a vultosa quantia de dinheiro pretensamente obtida do erário e em escusas transações com empreiteiras – alcançando o patamar de R$ 176.760.253, apenas entre os anos de 2008 e 2013”, considerou a relatora.
A ministra apontou ainda que as medidas de bloqueio de bens e busca e apreensão não necessariamente garantem que as operações criminosas se encerrem e indicou a “real possibilidade de que solto possa o agente [Cabral] cometer delitos”.