Prefeitura do Rio ganha disputa judicial por concessão do Jardim de Alah
Empresa vencedora ficará responsável pela revitalização do espaço
Em março deste ano, a prefeitura do Rio de Janeiro lançou o edital de concessão de uso do Jardim de Alah, área da zona sul do Rio de Janeiro que divide Ipanema e Leblon e liga a Lagoa Rodrigo de Freitas ao mar por um canal. Quatro meses depois, o vencedor da licitação foi anunciado quem levou a melhor foi o Consórcio Rio + Verde. Na época, Eduardo Paes chegou a comemorar o resultado da Parceria Público-Privada (PPP) nas redes.
De acordo com o edital a empresa ganhadora fica responsável por administrar a nobre região pelos próximos 35 anos e assumir os custos da revitalização do local – estimados em R2 milhões. O projeto visa criar mais áreas verdes, além de inserir lojas e restaurantes no espaço. Isso tudo sem interferir na entrada gratuita ao público no parque.
Tudo parecia ocorrer de acordo com os planos da prefeitura carioca. Eis que uma associação de moradores do entorno do Jardim de Alah se incomodou com as transformações previstas pela concessão e entrou com uma ação pública contra o secretário municipal de Coordenação Governamental, Jorge Arraes, e contra o Município do Rio de Janeiro.
Na ação, os advogados dos moradores argumentam que o Jardim de Alah é uma área tombada e, como um bem preservado, só pode “sofrer pequenas intervenções para adaptação ou reciclagem, respeitando a volumetria básica, a linguagem estilística e os elementos construtivos originais, sempre com orientação do órgão de tutela”. Segundo o texto, estes princípios estariam sendo ameaçados pelo edital de Paes. Em outro trecho, argumenta-se que “a construção de restaurantes, loja, quiosques e áreas para eventos, transforma o parque público tombado em um ‘shopping center a céu aberto’”.
Na última quarta-feira, 9, Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto decidiu que o novo projeto urbanístico não viola leis ou decretos do município e, portanto, a concessão pode prosseguir. “O gestor público optou por uma modelagem de licitação que, como autoriza a legislação supra, incluiu como compromisso da empresa contratada a apresentação dos projetos básico e executivo, sendo obrigação do licitante vencedor a obtenção de todas as licenças e aprovações dos órgãos ambientais, urbanísticos, de proteção ao patrimônio histórico e cultural e viários, assim como aquelas decorrentes da própria natureza da área e de suas limitações”, diz a sentença.