Prender Aécio seria ‘verdadeira aberração’, diz defesa do tucano
Para advogados, pedido de Rodrigo Janot, que está no STF, não se justifica pois não há ‘situação de flagrante crime inafiançável’, como prevê a Constituição
A defesa do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) alegou inexistência de crime inafiançável por parte do tucano e disse que uma eventual prisão dele, a ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), seria uma “verdadeira aberração”.
O primeiro pedido de prisão do tucano foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, logo após a divulgação das delações de executivos da JBS e das investigações em torno dela. Interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal mostram o senador afastado conversando com o empresário Joesley Batista sobre um repasse de R$ 2 milhões e com outros interlocutores, entre eles o ministro Gilmar Mendes, do STF, sobre como controlar as investigações da Operação Lava Jato.
O pedido de prisão foi negado pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, mas Janot recorreu e o caso passará por nova avalição – do próprio Fachin, ou se ele determinar, pelo plenário do Supremo.
Ao rebater o recurso de Janot, a defesa de Aécio diz que “a menos que rompamos de vez com os princípios constitucionais mais caros da nossa República, a decretação de prisão do senador Aécio Neves é uma verdadeira aberração”.
Os advogados Alberto Zacharias Toron, José Eduardo Alckmin e Luiza Vasconcelos Oliver argumentam que a prisão preventiva de um senador só pode ser feita em situação de flagrante crime inafiançável, conforme prevê a Constituição, e alegam que não houve flagrante de nenhum dos três crimes pelos quais o senador é investigado no Supremo – corrupção passiva, obstrução de investigação e participação em organização criminosa.
Em relação ao crime de corrupção, a defesa diz que, se houve, teria sido consumado no dia em que o senador teria pedido vantagem indevida a Joesley, em 24 de março, data em que foi gravado pelo delator, sócio do grupo J&F, que controla a JBS. O recebimento do valor por uma terceira pessoa não permitiria a leitura de que houve flagrante por parte de Aécio, segundo os advogados.
“Faz-se, então e com todo o respeito, verdadeira ginástica interpretativa para dizer que seria possível, hoje, prender o agravado em flagrante por uma conduta ocorrida há mais de um mês. Ainda que assim não fosse e que se pudesse falar em ‘estado de flagrância’ quando do recebimento dos valores indevidos, fato é que, no caso concreto, a entrega do dinheiro não foi feita ao senador Aécio Neves”, diz a defesa.
Quanto aos crimes de participação em organização criminosa e obstrução de investigação, os advogados dizem que não há flagrante “seja porque os atos praticados pelo agravado são inerentes à função de senador, seja porque ele se encontra atualmente afastado do Senado”.
Para a defesa, os argumentos de Janot referem-se, em sua grande maioria, ao posicionamento de Aécio em determinados projetos de lei, como a anistia ao caixa 2 e o projeto que modifica a Lei de Abuso de Autoridade. Segundo os advogados, não há nada além do “exercício lícito da função parlamentar e da autonomia dos membros do Poder Legislativo”.
Os defensores dizem também que, ao contrário do alegado pela PGR, “não há indício nenhum de que Aécio está embaraçando as investigações ‘pela interferência em acordos de colaborações em negociações que possam ser-lhe prejudicais'”. “A conclusão de que estaria ‘visando, evidentemente, a evitar que os fatos na sua extensão devida sejam trazidos ao conhecimento do Ministério Público Federal‘, é fruto de puro achismo ministerial, com todo o respeito”, dizem os advogados.
Aécio é investigado no Supremo Tribunal Federal junto com o presidente da República Michel Temer (PMDB) e o deputado federal afastado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Além de responder agora à PGR, a defesa de Aécio também tem um pedido feito ao Supremo para que seja anulada a decisão que o afastou da atividade de senador. Um dos pedidos de Aécio é o de que a investigação contra ele seja separada da de Temer.
(Com Estadão Conteúdo)