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Previdência: Maia prorroga prazo para emendas à reforma

Deputados da base aliada e da oposição apresentaram 146 emendas, propondo mudanças, retirada ou inclusão de artigos

Por Da redação
Atualizado em 15 mar 2017, 20h00 - Publicado em 15 mar 2017, 19h59
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  • O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estendeu até 18h30 de sexta-feira o prazo para parlamentares apresentarem emendas à reforma da Previdência na comissão especial que analisa o mérito da proposta na Casa. Ao estender o prazo, o parlamentar fluminense atendeu a pedido do PSB, partido que vem resistindo a votar o texto da reforma enviado pelo governo.

    O prazo para apresentação de emendas na comissão tinha acabado na terça-feira. Ao todo, deputados da base aliada e da oposição apresentaram 146 emendas, propondo mudanças, retirada ou inclusão de artigos. A maior parte delas pede que não haja mudanças nas regras da aposentadoria rural. Diversas emendas pedem também a manutenção do atual regime de benefícios de prestação continuada.

    A maior parte das emendas pede que não haja mudanças nas regras da aposentadoria rural. A proposta prevê que a contribuição do trabalhador rural passe a ser individual e obrigatória. A base contributiva e a alíquota devem ser menores do que a dos demais trabalhadores. Eles terão uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria, com 25 anos de contribuição. Na regra atual, a aposentadoria é garantida para os trabalhadores rurais que contribuíram ou não com a Previdência.

    Diversas emendas pedem também a manutenção do atual regime de benefícios de prestação continuada –  destinado a idosos e deficientes sem condições de contribuir. A proposta do governo quer desvincular o reajuste do BPC do salário mínimo.

    A proposta enviada pelo governo ao Congresso Nacional prevê que somente homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 poderão entrar num regime de transição, pelo qual terão que pagar um pedágio de 50% sobre o tempo faltante para a aposentadoria. Todos os demais estarão sujeitos às novas regras, podendo se aposentar a partir de 65 anos, com contribuição mínima de 25 anos.

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    Outras trazem alternativas menos duras para aposentadoria por idade e uma fórmula mais suave de transição para quem já está no mercado de trabalho.

    Há ainda emendas que sugerem normas especiais para aposentadorias de professores, policiais, servidores públicos e profissionais que trabalham em atividades que trazem risco à saúde.

    (Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)

     

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