Condenado do 8 de Janeiro pede progressão de regime
Advogado reclama de exigências do Ministério Público Federal para autorizar pedreiro a deixar a penitenciária

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 13 anos e 6 meses de prisão, o pedreiro Charles Rodrigues dos Santos, 44 anos, é o primeiro dos envolvidos nos ataques do dia 8 de Janeiro de 2023 a ter direito a pedir progressão para o regime semiaberto.
Charles está preso desde 8 de janeiro de 2023 e já cumpriu 2 anos, 5 meses e 14 dias de sua sentença — o que lhe dá direito a pleitear o benefício. Além disso, o pedreiro tem bom comportamento, trabalhou e fez cursos na penitenciária da Papuda.
De acordo com o advogado Ezequiel Silveira, ele já poderia estar cumprindo a segunda etapa de sua condenação fora da cadeia desde o dia 24 de abril. No regime semiaberto, o preso dorme na prisão e pode sair para trabalhar durante o dia. Em alguns casos, o preso pode até ser autorizado a ficar em casa com tornozeleira eletrônica.
MPF impõe novas restrições para saída do regime fechado
O Ministério Público Federal, porém, impôs restrições à progressão de regime. O procurador-Geral da República Paulo Gonet requisitou à Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal comprovantes sobre a validade dos cursos.
Charles foi condenado pelos crimes de golpe de Estado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado.
Ezequiel Silveira lamentou a demora do Ministério Público Federal em autorizar a medida. “Conforme consta nos autos, o atestado de pena a cumprir indica que o apenado já teria direito à progressão para o regime semiaberto em 24.4.2025, sem a necessidade de cômputo de horas de trabalho, leitura ou estudo para alcançar tal benefício”, ressalta o advogado.
A Procuradoria, no entanto, desconsiderou o argumento. “A PGR, em sua manifestação, insiste em impor uma série de exigências documentais adicionais para se posicionar favoravelmente à progressão de regime, como a comprovação de convênios entre a instituição de ensino e o poder público e detalhes sobre a jornada de trabalho do apenado”, diz o advogado.
“Tais exigências, embora relevantes para a análise de remição de pena, não são indispensáveis para a concessão da progressão de regime, considerando que o prazo para tal benefício já foi atingido” , acrescentou.
O advogado vai pedir ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, que desconsidere o pedido da PGR.