Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

Reforma da Previdência autoriza pensão por morte abaixo do mínimo

Regras são para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos; acúmulo de benefícios será possível, desde que limitado a 4 salários mínimos

Por Larissa Quintino 22 fev 2019, 12h53

A reforma da Previdência, apresentada na última quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro à Câmara, irá alterar regras de diversos benefícios previdenciários além da aposentadoria, como a pensão por morte. Caso seja aprovada, a reforma altera o valor do benefício, que passa a ser de 50%, mais 10% por dependente (limitado a 100%).

Na prática, a medida permite pagamentos menores que o salário mínimo. Por exemplo, se um homem casado e sem filhos morrer, sua viúva receberá 60% do valor de seu salário de benefício, sendo 50% da cota da família e mais 10% por ela, que é a dependente. Caso o valor do salário de contribuição desse segurado fosse o salário mínimo, sua viúva receberia 598,80 reais.

Hoje, o cálculo para o pagamento de pensão é de 100% da média salarial do segurado morto para a viúva. Além disso, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo e é limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em 5.839,45. O texto da PEC prevê que há uma situação que os 100% são permitidos: no caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças de trabalho.

Vale ressaltar que quem já recebe pensão por morte não terá alteração no benefício e continuará recebendo o benefício normalmente após a aprovação da reforma.

A regra será igual para servidores públicos. A única diferença é que os dependentes de segurado que entrou no serviço público antes de 2003 terão o benefício calculado sem o teto do INSS.

Continua após a publicidade

No caso de pensão de funcionários públicos, as regras também mudaram. Se o servidor que morreu já era aposentado, o cálculo do benefício vai considerar 100% do que ele ganhava até o teto do INSS, mais 70% da parcela que exceder esse limite.

Se o funcionário público morrer ainda na ativa, o benefício pago aos dependentes será calculado com base no que o servidor estaria recebendo, se já fosse aposentado por incapacidade permanente.

Acúmulo

Outra alteração importante nas pensões é o acúmulo desse benefício com outros, como a aposentadoria. Hoje, é possível receber aposentadorias e pensões, independente do valor.

Continua após a publicidade

A proposta prevê acúmulo, mas com regras que não permitem a integralidade dos dois.  O segurado receberá 100% do benefício de maior valor (independente se ser sua aposentadoria ou pensão) mais um percentual sobre a soma dos demais.

Se o segundo benefício for até um salário (998 reais), o segurado recebe 80% desse valor; para benefícios até dois salários (1.996 reais), o pagamento é de 60%; aposentadorias ou pensões até três salários (2.994 reais) serão pagas em 40% do valor. Para aposentadorias até quatro salários (3.992), será pago um percentual de 20%. O que passar desse limite, será cortado.

Publicidade

Imagem do bloco

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.