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Salário de magistrados de SP sobe 16,4% e impacto anual será de R$ 156 mi

O subsídio base vai variar de 28.883,97 reais (no caso de juiz substituto) a 35.462,22 reais (desembargadores) e beneficia 2.594 magistrados

Por Estadão Conteúdo
11 jan 2019, 22h14

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou nesta sexta-feira, 11, um reajuste de 16,4% nos salários pagos a desembargadores e juízes paulistas. De acordo com publicação feita no Diário de Justiça, o subsídio base, sem contar auxílios ou gratificações, vai variar agora de 28.883,97 reais (no caso de juiz substituto) a 35.462,22 reais (desembargadores).

O aumento beneficia 2.594 magistrados e terá um impacto adicional de 155,8 milhões de reais na folha de pagamento do TJ-SP. O índice de reajuste é o mesmo sancionado pelo ex-presidente Michel Temer em novembro passado para os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que passaram a receber 39.293 reais. Como um desembargador pode receber até 90,25% do subsídio dos ministro do STF, teto do funcionalismo público, o valor chegou a 35.462,22 reais.

No dia 1º de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro publicou decreto aumentando em 4,6% o valor do salário mínimo no País, passando de 954,00 reais para 998,00 reais. O salário mínimo serve de referência para cerca de 48 milhões de brasileiros, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos (Dieese).

O tribunal paulista é o maior do Brasil. São 2,6 mil magistrados com direito ao aumento, de acordo com o site do órgão, espalhados por 319 comarcas. Além dos desembargadores e juízes substitutos terão aumento também os responsáveis pelas instâncias iniciais, intermediárias e finais. Nesse caso, os salários serão de 30.405,30 reais, 32.004,65 reais e 33.689,10 reais, respectivamente.

Até dezembro de 2018, o salário base dos 360 desembargadores do TJ-SP era de 30.471,11 reais. Mas basta uma consulta na folha de pagamento disponível no site do TJ-SP para constatar que recebem vencimentos muito superiores ao salário base.

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Em novembro passado, por exemplo, o desembargador Aroldo Mendes Viotti teve um rendimento líquido de 84.155,51 reais, sendo que 52.016,32 reais foram de vantagens eventuais, como férias e serviços extraordinários, 8.777,51 reais de vantagens pessoais, como adicional por tempo de serviço e abono de permanência, e 5.205,73 reais em indenizações, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-transporte.

O reajuste de 16,4% aos ministros do STF foi concedido mediante à revogação do auxílio-moradia dos juízes. A reportagem questionou a assessoria do TJ-SP se a indenização fixa aos magistrados paulistas também será revogada, mas ainda não obteve retorno.

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