As buscas do Corpo de Bombeiros e das forças de segurança por desaparecidos após a quebra da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, chegaram ao 19º dia nesta terça-feira, 12, com 333 pessoas compondo o efetivo, entre bombeiros de Minas Gerais e de outros estados, militares da Força Nacional de Segurança e voluntários. Segundo a relação oficial, 155 pessoas seguem desaparecidas, entre funcionários da mineradora Vale e terceirizados e integrantes das comunidades atingidas pelo rompimento, enquanto 165 mortos foram confirmados.
O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais já admitiu que, com o passar do tempo, será mais difícil localizar todos os corpos. “A quantidade de rejeito envolvida, o tamanho da área afetada pela tragédia, o fato de os corpos estarem muito espalhados, tornam algumas recuperações realmente impossíveis pela questão biológica”, explicou o tenente Pedro Aihara, porta-voz do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
A advogada Ana Paula Patiño, doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP) e professora do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), explica que, caso não entrem em um acordo com a Vale e precisem buscar indenizações na Justiça, os parentes de atingidos que não tiverem sido encontrados podem enfrentar dificuldades: pela legislação brasileira, no caso de um desaparecimento, sem acidente ou qualquer outra suspeita, a morte só seria confirmada após dez anos.
O caminho legal para resolver esse problema pode ser o da chamada “morte presumida”, processo administrativo em que o óbito é atestado mesmo sem um corpo – e é necessário para que os familiares possam levar adiante questões como herança ou pedidos de pensão junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, além de eventual indenização da mineradora.
O problema é que este processo só pode ser iniciado quando as buscas forem encerradas na região. “Quem vai estabelecer o prazo para as buscas são o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil. Após este prazo as pessoas que estão desaparecidas, mas provavelmente estavam no local do acidente, são declaradas mortas”, explica a especialista.
Em outro desastre do tipo, o de Mariana (MG), a mineradora Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billington, e a Fundação Renova, controlada pelas mesmas empresas, fizeram de tudo para reduzir os valores que precisariam dispender para o ressarcimento – e, como mostrou reportagem de VEJA da última semana, somente 20% dos programas de reparos foram concretizados mais de três anos depois.
Em Brumadinho, os familiares deverão enfrentar duas circunstâncias adicionais: a perspectiva de que dificilmente todos os corpos serão encontrados com as mortes formalmente consumadas e o fato de que uma grande parte das vítimas é de funcionários da mineradora, o que pode arrastar parte das discussões para a Justiça Trabalhista.
Na tragédia de Brumadinho, a Vale prometeu pagar 100.000 reais às famílias de cada vítima da tragédia, independentemente de serem funcionárias ou não da companhia. O presidente da Vale, Fábio Schvartsman afirmou que a empresa pagará “o que for necessário” e que está disposta a abdicar de processos judiciais, chegando a acordos diretos com os familiares.
“Queremos fazer acordos extrajudiciais, buscando assinar com a maior celeridade possível um acordo com as autoridades de Minas Gerais que permitam que a Vale comece a fazer frente, imediatamente, a esse processo indenizatório”, disse, após reunião com movimentos sociais e com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Justiça Trabalhista
Na avaliação de Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, familiares das vítimas não poderão solicitar à empresa qualquer indenização pela via da Justiça do Trabalho. Segundo a especialista, a nova redação da CLT elaborada pela Reforma Trabalhista restringe esse tipo de indenização por tragédia aos eventuais sobreviventes.
De acordo com o último boletim do Corpo de Bombeiros, 393 pessoas foram localizadas, entre funcionários da Vale, terceirizados e membros da comunidade. No caso dos sobreviventes, diz Pedroso, “em que pese todas as pessoas estarem ligadas pelo mesmo evento desastroso, suas indenizações observarão sua posição na empresa que deu causa a isso, privilegiando aqueles que possuíam remunerações maiores”.
Ela relata que, na atual interpretação da legislação, essas indenizações estariam limitadas ao valor de 50 salários. Essa avaliação, entretanto, é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).