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STF autoriza criminalização da homofobia e transfobia

Placar ficou em oito a três. Pena prevista agora é de um a três anos, podendo chegar a cinco em casos mais graves

Por Da Redação
13 jun 2019, 20h07

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 13, por 8 votos a 3, permitir a criminalização da homofobia e da transfobia. Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.

Segundo a decisão, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime. A pena será de um a três anos, além de multa.

O tribunal também fez algumas ressalvas, no sentido de deixar claro que a repressão contra essas condutas não restringe o exercício de liberdade religiosa. Isso quer dizer que fiéis, pastores e líderes religiosos têm assegurado o direito de pregar suas convicções, desde que essas manifestações não se convertam em discursos de ódio, incitando hostilidade ou a violência contra a comunidade LGBTI.

Se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa, A aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.

Neste julgamento, o Supremo atendeu parcialmente a ações apresentadas pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e pelo partido Cidadania (antigo PPS).

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Essas ações pediam que o STF fixasse prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre o tema. Esse ponto não foi atendido.

Durante a sessão desta quinta, os ministros fizeram ressalvas sobre manifestações em templos religiosos. Conforme os votos apresentados: não será criminalizado: “dizer em templo religioso que é contra relações homossexuais”. Mas será criminalizado incitar ou induzir em templo religioso a discriminação ou o preconceito.

O ministro Luís Roberto Barroso propôs que os crimes de assassinato e lesão corporal contra gays tivessem agravante na pena. Mas os demais ministros não discutiram esse tema.

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O julgamento começou em fevereiro, quando quatro ministros votaram a favor de enquadrar a homofobia como racismo: o relator Celso de Mello, Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Em maio, o julgamento foi retomado e mais dois ministros também votaram a favor da criminalização, formando maioria: Rosa Weber e Luiz Fux.

A sessão desta quinta foi iniciada com a votação da ministra Cármen Lúcia. Ao apresentar o voto, afirmou que o STF deve proteger o direito do ser humano à convivência pacífica. Também destacou que “todo preconceito é violência e causa de sofrimento”.

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Em seguida, Ricardo Lewandowski apresentou o voto, divergente dos até então apresentados. Frisou que não cabe ao Supremo definir em qual crime os atos devem ser enquadrados porque isso é função do Poder Legislativo.

Na sequência, Gilmar Mendes destacou que a omissão do Congresso é grave por deixar de proteger a comunidade LGBTI. Para o ministro, a falta de uma legislação afronta, ainda, a dignidade humana.

Ao apresentar o voto, o ministro Marco Aurélio frisou ser preciso reconhecer que o Brasil vive “grave quadro” de discriminação contra homossexuais, acrescentando que esse cenário é “incompatível” com a tradição de tolerância do povo brasileiro em relação à diversidade cultural e religiosa.

Último a votar, Dias Toffoli acompanhou Lewandowski. Afirmou que considera o Congresso omisso por não ter aprovado uma lei, mas não concordou em enquadrar a homofobia e a transfobia como crime de racismo.

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