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STF determina que verbas de custeio próprio do MPU ficarão fora do arcabouço fiscal

Ministro explicou que o órgão está sujeito à responsabilidade fiscal, mas que prejuízos podem ser causados pelo represamento de recursos próprios

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 jan 2026, 11h10 • Atualizado em 28 jan 2026, 11h38
  • Em decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acatou um pedido do chefe da PGR, Paulo Gonet, para reconhecer que receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) não sejam incluídas no teto de gastos instituído pelo arcabouço fiscal.

    Na ação apresentada recentemente ao Supremo, Gonet argumentou que sujeitar as receitas do MPU ao limite de gastos feriria a autonomia financeira do órgão e poderia “comprometer funções essenciais ao sistema de justiça”.

    Na decisão, Moraes considerou que o MPU está sujeito às regras de responsabilidade fiscal, mas asseverou que também é necessário levar em consideração os prejuízos que podem ser causados pelo represamento de recursos oriundos de suas receitas próprias.

    Ele lembrou que o MPU, por exemplo, recebe receitas de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos causados ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos.

    Moraes destacou ainda que, em “situação absolutamente análoga”, o STF excluiu em outra ocasião as receitas próprias do Poder Judiciário da União do teto de gastos estabelecido. “A mesma compreensão firmada quanto à fiscalidade do Poder Judiciário da União deve prevalecer para o Ministério Público da União”, concluiu.

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