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STF interrompe julgamento virtual, e recurso de Collor será analisado em plenário

A decisão do ministro André Mendonça veio após maioria rejeitar os pedidos da defesa e manter a condenação de Collor a 8 anos e 10 meses de prisão

Por Da redação
Atualizado em 9 nov 2024, 14h39 - Publicado em 9 nov 2024, 14h39
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  • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, interrompeu o julgamento dos recursos do ex-presidente Fernando Collor de Mello ao pedir a transferência para o plenário físico, em vez de ambiente virtual. 

    A decisão veio após seis dos ministros votarem por rejeitar os pedidos da defesa e manter a condenação de Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em um desdobramento da operação Lava Jato.

    Com o caso agora no plenário presencial, o julgamento será reiniciado e cada ministro poderá rever ou reafirmar o voto. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, será responsável por definir a data para a nova análise, ainda sem previsão.

    A defesa de Collor questiona a decisão tomada em 2023, que o condenou junto a empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. A acusação envolve o recebimento de R$ 20 milhões em propina para viabilizar contratos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, com o propósito de construir bases de distribuição de combustíveis. Segundo indicaram as investigações, o valor teria sido pago para assegurar apoio político nas indicações para cargos de liderança na estatal, e teriam sido feitos entre os anos 2010 e 2014.

    Os advogados afirmam que houve erros na contagem de votos e contestam a solidez das provas apresentadas. Mesmo após a finalização desse julgamento, os condenados ainda poderão recorrer novamente, o que pode postergar a decisão final. Contudo, o STF geralmente determina a execução da pena quando não há mais possibilidades de apelação.

    Com a volta do julgamento ao plenário físico, os próximos passos da execução da sentença de Collor seguem indefinidos, aguardando a resolução dos recursos pendentes e possíveis reavaliações dos votos pelos ministros.

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