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STF, MPF, TSE… entenda as siglas do sistema legal brasileiro

Representando poderosas instituições, a sopa de letras invadiu o noticiário nacional; nesta terça, três delas, 'TSE', podem decidir o futuro de Michel Temer

Por Guilherme Venaglia
Atualizado em 4 jun 2024, 22h06 - Publicado em 5 jun 2017, 22h18

Já faz tempo que o brasileiro se acostumou a ler siglas estampadas em todos os lugares. A qualquer momento, um novo pedido da PGR” pode fazer com que o STF” dê uma nova decisão que complique a situação do presidente Michel Temer (PMDB) no TSE”. No meio dessa sopa de letras brasileira, estão instituições com funções diversas e papéis essenciais para a regulação do sistema legal e político do pais.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) é a instância de direção do Ministério Público da União (MPU), órgão com a função de defender o interesse público junto ao Poder Judiciário – o que, nesta situação hipotética, significa exercer a função de fiscal do cumprimento da lei e conduzir investigações necessárias ao esclarecimento de impasses. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a Corte guardiã da Constituição brasileira, além de julgadora de uma classe de autoridades com foro privilegiado, caso do presidente da República. Completando a cena, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de julgar recursos de instâncias inferiores, decide casos que envolvam disputas nacionais.

Em evidência pela possibilidade de mudar o comando do governo pela segunda vez em dois anos, a Justiça Eleitoral, da qual o TSE é a Corte superior, é um dos três segmentos do sistema judiciário que cuidam de áreas específicas, ao lado das Justiças Militar e Trabalhista. Os demais casos ficam divididos entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal, de acordo com as partes envolvidas. A Operação Lava Jato, por exemplo, tramita na segunda – da qual Sergio Moro é juiz de primeira instância – por envolver a Petrobras, uma empresa nacional. Ações onde não há a participação de entes federais, por sua vez, são julgadas na Justiça Estadual.

A advogada Karina Penna Neves, do escritório Innocenti Advogados, explica, portanto, que o critério “principal, de forma mais geral, é a matéria tratada no processo” que define seu destino dentro do sistema judiciário brasileiro. Especialista em direito público e advogada, Ana Paula de Barcellos explica que, apesar do que pode se imaginar, o Ministério Público e os Tribunais de Contas não fazem parte do Poder Judiciário. São órgãos independentes do sistema de poderes, o primeiro auxiliando o Judiciário e o segundo, o Legislativo no dever de fiscalizar a atuação dos governos.

Sistema de Justiça

Justiça Comum

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(VEJA/VEJA.com)

O termo “Justiça Comum” é usado com frequência para se referir ao Judiciário em nível estadual, mas pode se referir, também, ao conjunto de toda a Justiça que não atua exclusivamente em uma área específica, mesmo que federal. Em todo caso, o determinante é o envolvimento de entes federais na disputa judicial. Se houver, a primeira instância são os diversos tribunais regionais que atuam em casos de abrangência nacional. É nessa seara que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), acusado de atuar em um esquema danoso à Petrobras, pode ser condenado por Moro nas próximas semanas.

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Se de fato for, o petista poderá recorrer à segunda instância, o Tribunal Regional Federal (TRF) – especificamente o da 4ª região, que é sediado em Porto Alegre (RS) e contempla o Paraná, onde o caso é reanalisado por três magistrados. Um investigado preso por um delito corriqueiro segue processo semelhante na Justiça Estadual, sendo julgado primeiro por um único juiz e, caso haja recurso, por um colegiado de três desembargadores no Tribunal de Justiça (TJ) do respectivo estado.

Os dois segmentos se encontram na Corte superior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com competência para deliberar sobre todos os crimes da Justiça Comum. Se uma das partes, a acusação ou a defesa, não ficar satisfeita, só poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) se comprovar se tratar de caso que pode impactar muitas outras pessoas – como um casal homossexual que, sendo negado seu direito no STJ, pôde apelar por haver muitos outros processos semelhantes.

Justiça Especializada

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(VEJA/VEJA.com)

A Constituição brasileira prevê três ramificações especializadas de Justiça: a Eleitoral, a Militar e a do Trabalho. Casos, portanto, que dizem respeito ao processo de escolha de governantes, às Forças Armadas ou às relações de trabalho passam a ser decididos por foros específicos. Na primeira instância, as Juntas Eleitorais, as Auditorias Militares e as Varas do Trabalho, com um juiz, se responsabilizam.

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Caso haja recurso, segue-se a mesma lógica da Justiça Comum: instâncias colegiadas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado, os Tribunais de Justiça Militar (TJM) das poucas unidades federativas onde há esse recurso e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) reveem – ou não – o deliberado anteriormente. Cada uma dessas especialidades conta com uma Corte superior respectiva, para uma nova apelação: o TSE, para a eleitoral, o Superior Tribunal Militar (STM), que viveu seu auge durante a ditadura militar, para os militares, e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), para questões relativas ao emprego.

Pela primeira vez na história, o TSE pode decidir a cassação de um presidente da República nesta terça-feira. Se isso ocorrer, Michel Temer terá que sustentar que se trata de questão constitucional para apelar ao STF – o mesmo para alguém que não se sinta satisfeito com decisões do STM ou do TST.

Ministério Público

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(VEJA/VEJA.com)

O Ministério Público da União, independente dos três Poderes desde 1988 (antes estava ligado ao Executivo), têm a competência de conduzir o interesse público e a correção do processo no Poder Judiciário. Responsável pela sua direção, a Procuradoria-Geral da República (PGR), atualmente liderada por Rodrigo Janot, é dividida em quatro braços em âmbito nacional: o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que atuam respectivamente nas Justiças Federal, Trabalhista, Militar e local do Distrito Federal.

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Um quinto braço, liderado pelo subprocurador-geral eleitoral Nicolao Dino, com protagonismo no julgamento da chapa Dilma-Temer, é o Ministério Público Eleitoral (MPE). No entanto, ele não constitui um órgão propriamente dito, mas, sim, equipes de procuradores que atuam eventualmente em casos dessa natureza. Os Ministérios Públicos dos Estados, por sua vez, têm a função de atuar na 1ª e na 2ª instância dos casos relativos à Justiça Estadual.

Tribunais de Contas

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(VEJA/VEJA.com)

Há poucos meses, o Rio de Janeiro acordou com a notícia de que 5 dos 7 ministros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), haviam sido presos suspeitos de envolvimento em práticas ilícitas. A notícia é grave: a função do órgão é auxiliar o Poder Legislativo no cumprimento de um dos seus preceitos fundamentais: fiscalizar as contas do Executivo.

Sem hierarquia entre si, o Tribunal de Contas da União (TCU) atua a nível nacional em dobradinha com o Congresso Nacional, os TCEs, com as Assembleias Legislativas, e os Tribunais de Contas do Município (TCMs), com as Câmaras Municipais das poucas cidades que os possuem. Ana Paula de Barcellos explica que a Constituição de 1988 proibiu que fossem formados novos tribunais a nível local, permanecendo apenas os que já estavam em atividade. As cidades que não possuem TCMs têm suas contas analisadas diretamente pelo TCE do estado respectivo.

Karina Neves ressalta que, apesar do entendimento minoritário de que pertenceriam ao Legislativo, prevalece no ordenamento jurídico brasileiro a ideia de que os tribunais de conta são órgãos administrativamente independentes, apenas com a sua função exercida junto a esse poder.

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