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STF tem 4 votos para enquadrar homofobia como crime de racismo

Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Barroso se posicionaram nesse sentido. Sessão foi suspensa e não há prazo para retomar julgamento

Por Estadão Conteúdo 21 fev 2019, 21h08

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), leu nesta quinta-feira, 21, o quarto voto favorável à equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo, acompanhando a posição dos relatores, Celso de Mello e Edson Fachin, assim como fez o ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, nenhum ministro abriu divergência.

Para os que já votaram, o enquadramento da intolerância contra homossexuais e transexuais nos crimes definidos pela Lei de Racismo vale até que o Congresso aprove lei específica para a comunidade LGBTI. O julgamento foi suspenso e ainda não há data definida para ser retomado.

Apesar de seguir os votos dos relatores, Barroso foi além dos colegas e definiu que quando a motivação do crime for a homofobia, fica caracterizado o motivo fútil ou torpe, ou seja, a prática constitui-se circunstância agravante, e qualificadora em casos de homicídio, sugeriu o ministro.

Ao suspender o julgamento após o voto de Barroso, o presidente da Corte, Dias Toffoli, afirmou que ainda escolherá a data de retomada das duas ações, que foram propostas pelo PPS e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLTI). Toffoli argumentou que já foram quatro sessões para discutir o tema, e que isso está congestionando mais de trinta processos pautados. Ainda faltam os votos de sete ministros nas ações.

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Religião

Assim como os demais ministros que já votaram, Luís Roberto Barroso argumentou que a criminalização da homofobia não interfere na liberdade religiosa. “Condenar relações homoafetivas com fundamento em sincera convicção religiosa não constitui crime. A posição ideal de um Estado democrático é permitir que cada pessoa viva a sua convicção pessoal”, observou Barroso.

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Sobre o debate em torno de a Suprema Corte estar assumindo um papel que, à princípio, é do Legislativo, Barroso justificou que há situações “muito excepcionais” em que o STF deve atuar para “empurrar a história”, mesmo contra a vontade da maioria, seja no Congresso ou na sociedade. Barroso chamou este papel da Corte de “iluminista”.

“O papel mais complexo do STF, exercido em situações muito excepcionais, que é o papel iluminista, de empurrar a história, mesmo contra vontade majoritárias, seja no Congresso, seja na sociedade. Iluminista não é o tribunal, é a Constituição. O que significa o prevalecimento de uma razão humanista e civilizatória para avançar a história”, afirmou o ministro.

Barroso ainda observou que, até o momento, há uma certa unanimidade entre os quatro ministros que se posicionaram no julgamento. “Aqui se começa a delinear uma surpreendente unanimidade, ou talvez não unanimidade, mas uma maioria expressiva, que há alguns anos era impensável”, disse.

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