STF tem 4 votos para enquadrar homofobia como crime de racismo
Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Barroso se posicionaram nesse sentido. Sessão foi suspensa e não há prazo para retomar julgamento
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), leu nesta quinta-feira, 21, o quarto voto favorável à equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo, acompanhando a posição dos relatores, Celso de Mello e Edson Fachin, assim como fez o ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, nenhum ministro abriu divergência.
Para os que já votaram, o enquadramento da intolerância contra homossexuais e transexuais nos crimes definidos pela Lei de Racismo vale até que o Congresso aprove lei específica para a comunidade LGBTI. O julgamento foi suspenso e ainda não há data definida para ser retomado.
Apesar de seguir os votos dos relatores, Barroso foi além dos colegas e definiu que quando a motivação do crime for a homofobia, fica caracterizado o motivo fútil ou torpe, ou seja, a prática constitui-se circunstância agravante, e qualificadora em casos de homicídio, sugeriu o ministro.
Ao suspender o julgamento após o voto de Barroso, o presidente da Corte, Dias Toffoli, afirmou que ainda escolherá a data de retomada das duas ações, que foram propostas pelo PPS e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLTI). Toffoli argumentou que já foram quatro sessões para discutir o tema, e que isso está congestionando mais de trinta processos pautados. Ainda faltam os votos de sete ministros nas ações.
Religião
Assim como os demais ministros que já votaram, Luís Roberto Barroso argumentou que a criminalização da homofobia não interfere na liberdade religiosa. “Condenar relações homoafetivas com fundamento em sincera convicção religiosa não constitui crime. A posição ideal de um Estado democrático é permitir que cada pessoa viva a sua convicção pessoal”, observou Barroso.
Sobre o debate em torno de a Suprema Corte estar assumindo um papel que, à princípio, é do Legislativo, Barroso justificou que há situações “muito excepcionais” em que o STF deve atuar para “empurrar a história”, mesmo contra a vontade da maioria, seja no Congresso ou na sociedade. Barroso chamou este papel da Corte de “iluminista”.
“O papel mais complexo do STF, exercido em situações muito excepcionais, que é o papel iluminista, de empurrar a história, mesmo contra vontade majoritárias, seja no Congresso, seja na sociedade. Iluminista não é o tribunal, é a Constituição. O que significa o prevalecimento de uma razão humanista e civilizatória para avançar a história”, afirmou o ministro.
Barroso ainda observou que, até o momento, há uma certa unanimidade entre os quatro ministros que se posicionaram no julgamento. “Aqui se começa a delinear uma surpreendente unanimidade, ou talvez não unanimidade, mas uma maioria expressiva, que há alguns anos era impensável”, disse.