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STF valida prorrogações de interceptações telefônicas

Na prática, o Judiciário admite a prorrogação das interceptações por mais de 30 dias, porém, por meio de decisões fundamentadas

Por Da Redação 17 mar 2022, 22h37
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 17, validar as prorrogações de interceptações telefônicas em investigações criminais. Pela decisão, os juízes deverão fundamentar as autorizações de grampos telefônicos com base em fatos concretos, que estejam relacionados com as investigações, sendo ilegal a utilização de argumentos genéricos.

    O caso foi decidido em um recurso protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as interceptações realizadas na investigação do Caso Sundown, apuração da Polícia Federal (PF), realizada em 2004, que apurou crimes de corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro no Paraná.

    A discussão estava em torno da constitucionalidade da prorrogação das escutas. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 9.296/96, a interceptação telefônica pode ser determinada por meio de decisão fundamentada do magistrado e não poderá exceder prazo de 15 dias, renovável pelo mesmo prazo, comprovada indispensabilidade como meio de prova.

    Na prática, o Judiciário admite a prorrogação das interceptações por mais de 30 dias, porém, por meio de decisões fundamentadas.

    Contudo, a decisão do STF estabeleceu balizas para as decisões de magistrados que autorizam as prorrogações.

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    Decisão

    O julgamento começou na quarta e foi finalizado na tarde desta quinta. Além de estabelecer os limites gerais para todos os casos, por 6 votos a 4, a Corte aceitou recurso do MPF e derrubou a decisão do STJ que anulou as escutas do Caso Sundown.

    Prevaleceu voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes. Na sessão de ontem, o ministro validou as escutas da investigação paranaense, por entender que as prorrogações foram justificadas.

    Para Moraes, as renovações sucessivas de escutas são legais, mas devem estar baseadas em elementos concretos. Além disso, as prorrogações devem ser devidamente motivadas para justificar a continuidade das investigações. Serão consideradas ilegais decisões padronizadas ou reproduções genéricas sem relação com o caso concreto.

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    Votaram no mesmo sentido os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e André Mendonça, que reviu manifestação proferida na sessão de ontem e se posicionou contra a anulação das escutas.

    Segundo o ministro, em algumas decisões do Caso Sundown, as interceptações foram encerradas após o aparecimento de diálogos que não tinham relação com a apuração.

    Defesa

    Na sessão desta quarta, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, representante de um dos empresários, defendeu a manutenção da decisão do STJ que anulou as escutas.

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    Segundo Kakay, as interceptações foram ilegais e realizadas em telefone fixo durante dois anos, com monitoramento de familiares, cujas conversas não tinham relação com as investigações, mas foram renovadas.

    “É mais do que falta de fundamentação. São os policiais dizendo que não tem nenhum indício, e o doutor procurador insistindo em renovar e o doutor juiz insistindo em determinar que fosse feita a renovação”, disse.

    A investigação teve a participação do ex-procurador da República Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sérgio Moro, então atuante na 2ª Vara Federal em Curitiba. Ambos também participaram da Operação Lava Jato.

    Com Agência Brasil

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