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STF proíbe revista íntima vexatória em presídios

Decisão torna ilegal provas obtidas por meio da prática

Por Valentina Rocha Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 abr 2025, 16h03 • Atualizado em 2 abr 2025, 17h04
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na tarde desta quarta-feira, 2, que é inadmissível a revista íntima vexatória, com desnudamento de visitantes ou exames invasivos, com finalidade de causar humilhação. A decisão foi tomada em consenso e garante que provas obtidas por meio da prática sejam consideradas ilícitas.

    O procedimento ainda será permitido em casos excepcionais, desde que não seja com o objetivo de humilhar e tenha consentimento, mas só poderá ser realizado em pessoas maiores de idade e em local apropriado, de preferência, por profissionais da saúde. Se o visitante não concordar a entrada pode não ser autorizada.

    A medida admite ainda que autoridades administrativas, de forma fundamentada por escrito, não permitam a visita de pessoas que apresentarem indícios robustos do porte de itens ilegais ou materiais proibidos. Os ministros definiram um prazo de 24 meses para que os presídios adquiram scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais.

    A revista íntima é um método em que as pessoas são obrigados a tirar a roupa total ou parcialmente e tem suas cavidades corporais inspecionadas antes de entrar em presídios. A tese que proíbe a prática começou a ser julgada em 2020, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

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