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STJ autoriza gênero neutro em registro civil

Decisão aprovada por unanimidade abre precedente no tema e pode ajudar a formar jurisprudência

Por Valentina Rocha Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 Maio 2025, 16h16 • Atualizado em 7 Maio 2025, 16h52
  • Em decisão inédita, a Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quarta-feira, 07, a retificação de um registro civil  para gênero neutro. O processo analisa o caso de uma pessoa que realizou cirurgias e tratamento hormonal para alteração de gênero mas não se identificou com a mudança e solicitou a alteração do registro civil na justiça.

    A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, decidiu acolher o recurso e foi seguida pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.

    “É muito importante este julgamento. Temos um processo em que a pessoa se deu conta de que não estava bem no segundo sexo. Então não estava bem no primeiro e no segundo concluiu que não estava confortável, não era aquilo que emocionalmente estava passando no coração dela”, disse a relatora, que ressaltou o sofrimento da situação da pessoa autora do recurso.

    Durante a votação, a ministra Daniela Teixeira afirmou que se trata de uma questão também de proteção as pessoas trans e não binárias.

    “É o famoso direito à felicidade chancelado pelo STF quando julgou a questão da união homoafetiva. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito a autoidentificação é garantir a elas o mínimo de segurança que as pessoas binárias já têm desde o seu nascimento”, declarou Daniela.

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