Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

Supremo reduz pena do senador Ivo Cassol

Empate no Plenário favoreceu político, cuja pena de prisão acabou sendo substituída pela prestação de serviços à comunidade

Por Agência Brasil
14 dez 2017, 16h16

Com um empate de 5 a 5 provocado pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) reduzir a pena do senador Ivo Cassol (PP-RO), de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto. A pena de prisão acabou sendo substituída pela prestação de serviços à comunidade.

Cassol e mais dois réus (Salomão da Silveira e Erodi Matt) foram condenados pelo crime de fraude em licitação na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura (Rondônia), entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços. Foi mantida a imposição de multa no valor de 201 mil reais contra o senador.

Diante do empate, nove dos dez ministros que participaram do julgamento entenderam que o resultado final deveria ser favorável ao réu. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que invocou o voto de minerva da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, pleito que não foi acolhido pelos colegas. O empate foi ocasionado pelo impedimento do ministro Luiz Fux, por ele ter atuado no caso quando era juiz do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Supremo condenou o parlamentar, com base no voto da relatora Cármen Lúcia, em 2013, pelo crime de fraude em licitação. Na ocasião, ele se tornou o primeiro senador a ser condenado pela Justiça desde a Constituição de 1988. A aplicação da pena, entretanto, foi sendo postergada devido à demora em julgar o recurso da defesa de Cassol.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (14), após ter ficado mais de um ano parado devido a um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro deste ano. O caso foi herdado pelo ministro Alexandre de Moraes, que proferiu ontem, em poucos minutos, o voto final, no sentido de manter pena mais rígida contra o senador.  Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber

Em 2016, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar pela redução da pena de Cassol, estabelecendo a pena que prevaleceu ao final. Ele foi seguido por Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e pelo presidente do STF à época, Ricardo Lewandowski.

Publicidade

Imagem do bloco
Continua após publicidade

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Continua após publicidade

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Continua após publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.