Laudo complementar do Instituto Médico Legal (IML), a partir da análise de material gástrico, constatou que o adolescente Bruno Carvalho Cabral, de 16 anos, foi envenenado com chumbinho, espécie de raticida, em um almoço de família no dia 15 de maio. Acusada de ter servido feijão com a substância ao jovem, que escapou da morte, a madrasta Cíntia Mariano Dias Cabral, de 49 anos, está presa há um mês. Nesta terça-feira, 14, com base no documento, a Justiça do Rio de Janeiro decretou a prisão temporária da mulher por mais 30 dias. Ela também é investigada pela polícia por suspeita de ter envenenado outra enteada: Fernanda, de 22 anos, irmã de Bruno, que morreu em março. A polícia exumou o corpo da jovem que está sendo submetido a perícia.
No caso de Bruno, o perito Gustavo Figueira Rodrigues afirmou no laudo complementar que “o quadro clínico e a apresentação dos grânulos (partículas), revelam quadro clássico de intoxicação por raticidas (…). Caso a vítima não tivesse sido submetida a tratamento imediato, como ocorreu, provavelmente teria evoluído para óbito”, explicou o perito no documento. Logo depois de comer feijão, arroz e bife com batata frita, o jovem passou mal e foi socorrido pelo pai, Adeilson, a um hospital na Zona Oeste da cidade. Em depoimento à polícia, Bruno contou que chegou a reclamar do gosto amargo do feijão, o que fez com que a madrasta colocasse ainda mais o alimento em seu prato. Bruno comeu pouco, mas chegou a ficar cinco dias hospitalizado.
A morte de Fernanda chegou a ser registrada como natural, mas acabou se transformando em investigação policial após vir à tona a intoxicação ocorrida com Bruno, além do fato de um dos filhos de Cíntia ter afirmado à polícia ter ouvido a confissão da mãe de que ela colocou veneno na comida dos dois enteados. Fernanda, que estava de dieta, passou mal depois que comeu banana com mel e granola. Na decisão que manteve a prisão de Cíntia, o juiz Alexandre Abrahão alegou a medida é para garantir a “aplicação da Lei Penal e a instantânea garantia da ordem pública, evitando-se a reiteração criminosa, o que indiciariamente já se viu nestes autos em razão do surgimento de elementos do segundo fato agora melhor apurado”, afirmou o magistrado referindo-se ao suposto homicídio cometido pela madrasta contra Fernanda.