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Toffoli vai relatar dois pedidos de liberdade na Lava Jato

Empresários condenados no mesmo processo que José Dirceu, solto nesta semana, baseiam pedidos na liberdade concedida ao ex-ministro

Por Da redação
Atualizado em 6 Maio 2017, 09h43 - Publicado em 5 Maio 2017, 19h42

Em uma situação sem precedentes dentro do histórico da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), pedidos de liberdade feito por dois empresários que estão presos preventivamente por decisão do juiz Sergio Moro serão analisados não pelo relator original do processo, o ministro Edson Fachin, mas por outro ministro, Dias Toffoli.

Presos preventivamente e condenados junto com o ex-ministro José Dirceu na Lava Jato, os empresários Flavio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira pediram – na tramitação do habeas corpus de Dirceu – a extensão da ordem de revogar a prisão que lhe foi concedida, alegando situação idêntica.

Por ter sido o autor do voto vencedor no julgamento do habeas corpus de José Dirceu, Toffoli passou a ser o relator para a redação do acórdão e também para outras “questões incidentes” no processo, como os pedidos de extensão, segundo a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal.

Os pedidos de extensão do habeas corpus concedido ao ex-ministro petista foram feitos pelas defesas dos empresários na quinta-feira, dois dias depois de a Segunda Turma do STF determinar a soltura de Dirceu. Oliveira Macedo e Meira são sócios da Construtora Credencial, principal foco da Operação Vício, 30ª fase da Lava Jato, e foram condenados na primeira instância junto com o ministro.

Nos dois pedidos, foi utilizado como argumento o artigo 580 do Código de Processo Penal, que prevê a extensão de decisões a corréus cuja situação fático-processual seja idêntica àquele em favor de quem foi ela proferida.

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Pedidos

Flávio Henrique Macedo foi condenado na Lava Jato a pena de oito anos e nove meses de reclusão em uma ação penal na qual é réu ao lado de José Dirceu e outros pelos crimes de lavagem de dinheiro e de associação criminosa. Ele recorre no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

Os advogados Alexandre Crepaldi e Marcos Milan Gimenez, que defendem Macedo, afirmam que a situação dele é semelhante à do ex-ministro. “Ambos foram condenados nos autos da ação penal nº 5030883- 80.2016.4.04.7000 e aguardam o momento de apresentarem as razões de apelação; os supostos fatos criminosos não são contemporâneos ao decreto prisional; e o requerente está preso por prisão cautelar por tempo desproporcional”, dizem os advogados.

Também condenado por Moro, Eduardo Meira está preso no Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Ele tem um pedido de habeas corpus separado tramitando desde 29 de novembro de 2016. O ministro Teori Zavascki indeferiu liminar e, depois, o ministro Fachin negou seguimento. Após novo recurso da defesa, esse pedido de liberdade está no gabinete de Fachin aguardando decisão – o mesmo acontece com o habeas corpus de Macedo.

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Nos dois casos, a Procuradoria-Geral da República se posicionou contra conceder liberdade aos presos preventivamente.

(com Estadão Conteúdo)

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