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TRF1 derruba liminar que suspendeu bloqueio de verba em universidades

Desembargador argumenta que manejo do Orçamento é prerrogativa do Executivo e revoga decisão de juíza de primeira instância na Bahia após recurso da AGU

Por Da Redação
Atualizado em 13 jun 2019, 08h02 - Publicado em 12 jun 2019, 20h00

O desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, revogou nesta quarta-feira, 12, liminar (decisão provisória) da Justiça Federal da Bahia que havia suspendido os bloqueios nos orçamentos das universidades federais. O recurso foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A decisão de suspender a medida do governo Jair Bolsonaro foi tomada pela juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, na semana passada, em resposta a uma ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB).

Na decisão que cassou a liminar, Moreira Alves, que preside o TRF-1 afirma que o entendimento da Justiça Federal pode “impor, a um só tempo, grave lesão à ordem e à economia públicas”, pois “intervém em assunto da seara do Poder Executivo”, e tem “o condão de suspender bloqueios e, consequentemente, permitir o desembolso imediato do montante de 1,704 bilhão, de acordo com o Ministério da Educação“.

Ainda segundo o desembargador, isso “inevitavelmente interferirá nas contas da pasta como um todo, impactando sua organização financeira e orçamentária e outras políticas setoriais que também necessitam de ser afetadas para fazer frente à determinação legal de equilíbrio dos gastos públicos”.

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No recurso, a AGU afirmou que o bloqueio foi feito em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o poder público deve limitar a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal.

Os bloqueios na educação, que somam R$ 5,7 bilhões, atinge ações que vão da educação básica à pós-graduação. Ele compõe um contingenciamento total de R$ 29,6 bilhões no orçamento federal.

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