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TRF dispensa Lula de comparecer a depoimentos de 87 testemunhas

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região revoga decisão do juiz Sérgio Moro em Curitiba

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 Maio 2017, 11h50 • Atualizado em 4 Maio 2017, 14h12
  • O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, deferiu liminar em habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, liberando-o de comparecer aos depoimentos das 87 testemunhas convocadas por sua defesa na ação penal em que é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso, apurado pela Operação Lava-Jato, diz respeito a despesas do petista que teriam sido pagas pela empreiteira Odebrecht, como a compra de um terreno para o Instituto Lula e o aluguel de um apartamento em São Bernardo do Campo.

    No mês passado, o juiz Sergio Moro, relator da Lava-Jato na primeira instância, considerou “bastante exagerado” o número de testemunhas e exigiu a presença de Lula em todos os depoimentos. Autor da decisão do TRF, o juiz federal convocado Nivaldo Brunoni disse que cabe ao réu decidir se participará das audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas de defesa. “Não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados constituídos. O acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal”.

    O juiz Sergio Moro ainda acrescentou. “O caso ora tratado não guarda semelhança com a necessidade de comparecimento pessoal do réu para o seu interrogatório pessoal, cuja ausência injustificada poderia, inclusive, acarretar-lhe a decretação de revelia”. Na próxima quarta-feira, dia 10 de maio, Lula da Silva ficará frente a frente com o juiz Sergio Moro, ao depor em outra ação penal, sobre a compra do tríplex no Guarujá. A defesa do ex-presidente pediu que a audiência seja toda filmada, incluindo as perguntas feitas pelas autoridades.

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