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TRF dispensa Lula de comparecer a depoimentos de 87 testemunhas

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região revoga decisão do juiz Sérgio Moro em Curitiba

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 Maio 2017, 14h12 - Publicado em 4 Maio 2017, 11h50

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, deferiu liminar em habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, liberando-o de comparecer aos depoimentos das 87 testemunhas convocadas por sua defesa na ação penal em que é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso, apurado pela Operação Lava-Jato, diz respeito a despesas do petista que teriam sido pagas pela empreiteira Odebrecht, como a compra de um terreno para o Instituto Lula e o aluguel de um apartamento em São Bernardo do Campo.

No mês passado, o juiz Sergio Moro, relator da Lava-Jato na primeira instância, considerou “bastante exagerado” o número de testemunhas e exigiu a presença de Lula em todos os depoimentos. Autor da decisão do TRF, o juiz federal convocado Nivaldo Brunoni disse que cabe ao réu decidir se participará das audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas de defesa. “Não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados constituídos. O acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal”.

O juiz Sergio Moro ainda acrescentou. “O caso ora tratado não guarda semelhança com a necessidade de comparecimento pessoal do réu para o seu interrogatório pessoal, cuja ausência injustificada poderia, inclusive, acarretar-lhe a decretação de revelia”. Na próxima quarta-feira, dia 10 de maio, Lula da Silva ficará frente a frente com o juiz Sergio Moro, ao depor em outra ação penal, sobre a compra do tríplex no Guarujá. A defesa do ex-presidente pediu que a audiência seja toda filmada, incluindo as perguntas feitas pelas autoridades.

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