Quem lê este blog já sabia que a exigência era arbitrária. Na VEJA.com:
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, deferiu liminar em habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, liberando-o de comparecer aos depoimentos das 87 testemunhas convocadas por sua defesa na ação penal em que é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso, apurado pela Operação Lava-Jato, diz respeito a despesas do petista que teriam sido pagas pela empreiteira Odebrecht, como a compra de um terreno para o Instituto Lula e o aluguel de um apartamento em São Bernardo do Campo.
No mês passado, o juiz Sergio Moro, relator da Lava-Jato na primeira instância, considerou “bastante exagerado” o número de testemunhas e exigiu a presença de Lula em todos os depoimentos. Autor da decisão do TRF, o juiz federal convocado Nivaldo Brunoni disse que cabe ao réu decidir se participará das audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas de defesa. “Não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados constituídos. O acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal”.
O juiz Sergio Moro ainda acrescentou. “O caso ora tratado não guarda semelhança com a necessidade de comparecimento pessoal do réu para o seu interrogatório pessoal, cuja ausência injustificada poderia, inclusive, acarretar-lhe a decretação de revelia”. Na próxima quarta-feira, dia 10 de maio, Lula da Silva ficará frente a frente com o juiz Sergio Moro, ao depor em outra ação penal, sobre a compra do tríplex no Guarujá. A defesa do ex-presidente pediu que a audiência seja toda filmada, incluindo as perguntas feitas pelas autoridades.