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Tribunal libera preso em operação que levou Temer à cadeia

Em despacho, a magistrada afirmou que prisões temporárias e preventivas para efeito de interrogatório de investigados são inconstitucionais

Por Estadão Conteúdo 23 mar 2019, 20h36
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  • Representantes do Ministério Público Federal e Polícia Federal concedem coletiva sobre a operação que prendeu Michel Temer (//Reprodução)

    A desembargadora Simone Schreiber, plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acatou neste sábado, 23, o pedido de habeas corpus (HC) da defesa de Rodrigo Castro Alves Neves. Ele tivera a prisão temporária decretada na quinta-feira (21) pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, na Operação Descontaminação. Nela, foram presos preventivamente o ex-presidente Michel Temer e o ex-governador e ex-ministro Moreira Franco (MDB). A decisão determina que Neves deixe a cadeia.

    Em seu despacho, a magistrada afirmou que prisões temporárias e preventivas para efeito de interrogatório de investigados são inconstitucionais. Apoiou-se em voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, dado nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444.

    As ações foram ajuizadas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para tratar das conduções coercitivas. Para a desembargadora, esses procedimentos, assim como prisões preventivas e temporárias, são ilegais. Ferem os princípios de não autoincriminação e de presunção de inocência, acredita.

    Ao analisar a motivação para a prisão, Simone Schreiber criticou a alegação de que as prisões foram deflagradas para evitar acertos de versões entre os suspeitos.Segundo ela, tais acertos são estratégias legítimas de defesa.

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    “Até mesmo eventual ‘acerto de versões entre os suspeitos’, aventado de forma genérica na decisão impugnada, diga-se, sem qualquer evidência que ampare tal afirmação, integra o direito à defesa ampla e eficaz”, afirma a magistrada em sua decisão.

    Neves é responsável pela Alumi Publicidades. Trata-se de uma empresa de outdoors, que teria firmado contratos fictícios para repassar dinheiro à PDA/Argeplan e à PDA Projeto e Direção Arquitetônica em 2014. As duas empresas pertencem ao coronel João Baptista Lima Filho, amigo do ex-presidente Temer.

    A desembargadora considerou pertinente analisar, no plantão judiciário, o pedido de habeas corpus em favor de Neves, apesar de decisão do desembargador Ivan Athié. O magistrado encaminhou ao colegiado da 1ª Turma Especializada os pedidos de liberdade de Temer, Moreira, Sobrinho e de outros dois acusados. Para a desembargadora, a decisão de Athié refere-se às prisões em caráter preventivo e não temporário, como no caso do empresário.

    Os pedidos de habeas corpus dos cinco presos em caráter preventivo serão analisados na 1ª Turma Especializada em sessão marcada para quarta-feira (27).

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